Mulheres eleitas podem ser cassadas por fraude à cota de gênero?
Diante da cota de gênero estabelecida em 30% pelo artigo 10, §3°, da Lei das Eleições, diversas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) e ações de impugnação de mandato eletivo (Aime) foram formalizadas, tendo como causa de pedir fraude à cota legal, perpetrada por meio da apresentação de candidaturas femininas fictícias. Sobre o tema, o…