Justiça determina que intervalo dado às mulheres durante o trabalho não se aplica aos homens
Um bancário não conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber pagamento relativo à supressão do intervalo de 15 minutos intrajornada, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) somente às mulheres. Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso entendeu que o direito não se aplica aos trabalhadores…