Leis combatem discriminação e violência contra mulheres em diversas categorias, como doméstica, sexual e política.
Daqui a cinco dias, será celebrado o Dia Internacional da Mulher. Apesar das conquistas desde antes da criação da data, em 1977, pelas Nações Unidas (ONU), o Brasil ainda está longe do ideal de igualdade entre gêneros.
A Constituição de 1988 consagrou a igualdade entre mulheres e homens e estabeleceu como objetivo da República o combate à discriminação por gênero. Apesar disso, segundo ranking do Fórum Econômico Mundial que mede a igualdade de gênero, o Brasil ocupou a 94ª posição em uma lista de 146 países em 2022.
O mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou que “praticamente todos os indicadores relativos à violência contra mulheres apresentaram crescimento” em 2021.
Lei do Voto
A nível nacional, a conquista das mulheres do direito ao voto foi gradual. Se tornou facultativo nos anos de 1930 por meio de um decreto do então presidente Getúlio Vargas e, posteriormente, incorporado na Constituição promulgada em 1934.
A equiparação ao voto dos homens só ocorreu, porém, em 1965 durante o primeiro governo da ditadura militar. A lei que criou o Código Eleitoral, sancionada pelo então presidente Castello Branco, estabeleceu que o “alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo”.
Desafios na política
Embora tenham igual direito ao voto, as mulheres ainda seguem com desafios em relação à representação política. O Poder Legislativo, conhecido como representante do povo brasileiro, tem baixas taxas de ocupação feminina em todo país.
Da primeira mulher eleita deputada estadual em 1934 até os dias de hoje, as mulheres nunca conseguiram equiparar o número de cadeiras na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas dos estados conquistados ao dos homens.
Um estudo com 193 países, divulgado pela União InterParlamentar (IPU) em 2019, apontou que o Brasil ocupa a 132ª posição no ranking de representação feminina no parlamento.
Levantamento da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados de 2022 concluiu que as “deputadas não se fazem representar em grande parte das estruturas de funcionamento das Casas Legislativas” em todo país.
- Em 2022, ano recorde de deputadas federais eleitas, somente 91 candidatas venceram – 17,7% do total de vagas na Câmara.
- Nos estados, apenas 18% dos deputados estaduais eleitos são mulheres. Os números são muito menores do que o total de mulheres aptas a votar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase 53% dos 156,4 milhões de eleitores são mulheres.
Novas legislações incentivam a participação feminina nas eleições entraram em vigor nas últimas décadas para tentar corrigir a distorção.
Reserva de candidaturas por gênero
Uma minirreforma eleitoral, de 2009, introduziu na Lei das Eleições uma reserva de candidaturas ao Legislativo por gênero.
- A regra obriga os partidos a lançar, no mínimo, 30% de candidaturas de um ou de outro gênero. Dessa forma, candidatos masculinos podem somar até 70% e vice-versa.
- Em 2022, o Congresso promulgou uma emenda à Constituição que estabelece uma reserva de 30% do fundo eleitoral, distribuído em anos eleitorais para financiamento de campanhas, para candidaturas femininas.
- Os partidos também devem reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres.
- Uma outra emenda à Constituição, de 2021, determina que os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022, 2026 e 2030 sejam contabilizados em dobro para fins de distribuição de recursos públicos aos partidos políticos.