Uma nova legislação federal entrou em vigor com o objetivo de reforçar a prevenção da violência contra mulheres no Brasil. Sancionada nesta segunda-feira (4), a Lei 15.398/2026 cria o programa “Antes que Aconteça”, que aposta na integração de políticas públicas e no uso de tecnologia para evitar agressões e feminicídios.
A proposta articula ações entre diferentes áreas — como segurança, saúde, educação, justiça e assistência social — envolvendo União, estados, municípios, além de instituições da sociedade civil e do meio acadêmico. A ideia central é agir antes que a violência aconteça, com foco especial em mulheres em situação de maior vulnerabilidade, como negras, pessoas com deficiência e aquelas em situação de rua.
O programa também reforça a estrutura de atendimento às vítimas. Entre as medidas previstas estão a criação de espaços de acolhimento humanizado em delegacias e órgãos públicos, oferta de abrigos temporários para mulheres em risco e serviços itinerantes que levem atendimento jurídico e psicossocial a regiões mais afastadas. A lei ainda estabelece protocolos mínimos para o atendimento, incluindo avaliação de risco e proteção de dados das vítimas, além da capacitação contínua dos profissionais envolvidos.
A educação aparece como um dos pilares da iniciativa. O texto prevê ações dentro das escolas para promover igualdade de gênero e conscientizar sobre os direitos das mulheres, com o objetivo de transformar comportamentos e reduzir a tolerância social à violência.
Outro destaque é o uso de tecnologia para fortalecer as políticas públicas. A legislação autoriza ferramentas como inteligência artificial para monitorar medidas protetivas, além da criação de indicadores nacionais e relatórios periódicos que ajudem a orientar decisões e estratégias.
A norma também inclui iniciativas de reeducação de agressores e institui um prêmio para reconhecer boas práticas no enfrentamento à violência. A coordenação do programa ficará sob responsabilidade de um comitê ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, enquanto a execução poderá ser compartilhada com estados, municípios e parceiros institucionais.
Fonte: Congresso Em Foco





