Parecer estabelece regras para pagamento durante medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha; afastamento pode chegar a seis meses
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial terão direito à manutenção da renda durante o período de proteção. Um parecer vinculante assinado nesta quinta-feira (1º) estabelece como deverá ser aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento remunerado previsto na Lei Maria da Penha.
A legislação já permite que a Justiça determine a manutenção do vínculo trabalhista da mulher quando for necessário afastá-la do local de trabalho por até seis meses. A lei, porém, não estabelecia de maneira específica quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
O STF definiu as responsabilidades pelo pagamento, e o novo parecer orienta a aplicação da decisão pela Administração Pública Federal, incluindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida busca impedir que a necessidade de se proteger de um agressor resulte também na perda da fonte de renda da vítima.
Como será feito o pagamento
Para mulheres empregadas e seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa para o INSS.
No caso de seguradas que não possuem vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento durante todo o período determinado pela Justiça.
O benefício não exigirá período mínimo de contribuição à Previdência Social. O tempo de afastamento também será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
A proteção pode durar até seis meses, conforme a necessidade identificada pela Justiça em cada caso.
Decisão judicial será suficiente para análise pelo INSS
Outra mudança está no procedimento para acessar o benefício.
A decisão judicial que concede a medida protetiva e determina o afastamento do trabalho será suficiente para que o INSS analise o pagamento. Não será necessária uma nova perícia para avaliar novamente a necessidade da medida.
O instituto deverá verificar a condição da mulher perante o Regime Geral de Previdência Social, sem reexaminar o mérito da decisão judicial que determinou seu afastamento.
O atendimento deverá ocorrer de forma prioritária e sigilosa, inclusive pelos canais digitais do INSS.
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários.
Proteção também alcança mulheres sem cobertura previdenciária
A decisão do STF estabeleceu ainda uma alternativa para mulheres que não são seguradas da Previdência Social.
Nesses casos, a proteção financeira terá natureza assistencial. Caberá ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pela Justiça garantir o auxílio necessário durante o período de afastamento.
Para a concessão, o juiz deverá reconhecer que, em razão da medida protetiva, a mulher ficará sem meios de garantir a própria manutenção.
Dessa forma, a proteção não fica limitada às trabalhadoras com emprego formal. O STF estabeleceu que a garantia da fonte de renda deve considerar diferentes formas de trabalho e de vínculo com a Previdência.
Segurança financeira também faz parte da proteção
A definição busca responder a uma dificuldade enfrentada por mulheres que precisam interromper temporariamente suas atividades profissionais para se manter longe do agressor.
A consultora-geral da União, Alessandra da Silva, destacou que o local de trabalho pode representar um ponto de vulnerabilidade quando o agressor conhece os horários, trajetos e a rotina da vítima.
Nessas circunstâncias, permanecer no emprego pode representar risco, enquanto deixar de trabalhar sem qualquer proteção financeira pode comprometer a possibilidade de romper com a situação de violência.
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, também ressaltou que a garantia de renda pode contribuir para que a mulher não precise escolher entre a própria segurança e a manutenção financeira.
Valores poderão ser cobrados dos agressores
O parecer estabelece ainda que os valores pagos pelo INSS em razão desses afastamentos poderão ser posteriormente cobrados dos responsáveis pela violência.
A Procuradoria-Geral Federal poderá ajuizar ações regressivas contra os agressores para buscar o ressarcimento das despesas assumidas pela Previdência Social.
As novas orientações serão aplicadas tanto aos afastamentos concedidos a partir da regulamentação quanto àqueles que já estiverem em andamento.
Com a definição das regras, a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha passa a contar com um mecanismo mais claro para preservar não apenas o vínculo profissional, mas também a renda das mulheres que precisam deixar temporariamente o trabalho para proteger a própria integridade.
Fonte: Agência Brasil





