Em nota, a Procuradoria Federal dos Cidadão afirma que o PL constitui grave violação de direitos fundamentais
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), emitiu nota na qual se opõe ao projeto de lei (PL 6583/13), aprovado na última quinta-feira (24) pela Câmara dos Deputados. O texto define família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher.
Para a PFDC, além de desrespeitar a diversidade e o princípio constitucional da igualdade de todas as pessoas perante a lei – sem distinção de qualquer natureza, conforme o Art. 5º da Constituição Federal –, o Estatuto da Família restringe direitos já conquistados por uniões civis de pessoas do mesmo sexo e de arranjos familiares que não correspondem à definição proposta. “Famílias são constituídas a partir de diversas configurações, observando-se o contexto social e histórico – não havendo, portanto, apenas um modelo”, diz o texto.
O documento ressalta que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal sobre a questão. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, a Corte reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo, além de haver proclamado que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis heteroafetivas estendem-se aos companheiros nas uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.
Dados do Censo Demográfico do IBGE de 2013, citados na nota técnica, apontam para o registro de 3.701 casamentos entre pessoas do mesmo sexo no país, sendo que 52% (1.926) aconteceram entre mulheres e 48% (1.775) com homens. Ainda segundo o instituto, no Brasil existem mais de 60 mil casais homossexuais, número que pode ser ainda maior ao se considerar as pessoas que omitiram sua orientação sexual em razão do preconceito do qual são vítimas.
A PFDC defende ainda que não cabe ao Congresso Nacional legislar sobre direitos já garantidos pela Constituição Federal – entre os quais, o de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Leia a nota.
FONTE: MPF