Supremo igualou critérios e prazos da licença para mães biológicas e adotivas; medida garante 120 dias de afastamento, com possibilidade de prorrogação por mais 60
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que igualou os critérios e prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas pode beneficiar 486 mulheres nas cinco maiores cidades da região de Campinas, em São Paulo.
O número considera mulheres que estão no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Campinas, Piracicaba, Indaiatuba, Sumaré e Limeira.
Na última quarta-feira (23), o STF decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter direito aos mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, independentemente da natureza do vínculo profissional. O período estabelecido é de 120 dias de afastamento remunerado, prorrogável por mais 60 dias.
A contagem pode começar a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou, nos casos de internação, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, considerando a situação aplicável.
Tempo para construir vínculos
Para as famílias que passam pelo processo de adoção, a decisão também representa a garantia de um período destinado à adaptação e à construção dos vínculos familiares.
Thalita Matos, moradora de Campinas que entrou na fila de adoção neste ano, está entre as mulheres que poderão ser alcançadas pela nova regra. Para ela, ter assegurado um período de afastamento após a chegada da criança traz mais tranquilidade para o processo de adaptação da família.
Além das necessidades relacionadas à gestação e ao parto, o STF destacou que a licença-maternidade também está ligada à proteção da criança, ao convívio familiar e à formação do vínculo afetivo. A Corte já havia reconhecido, em decisões anteriores, que crianças adotadas não podem receber proteção inferior à destinada aos filhos biológicos.
Regra alcança diferentes vínculos profissionais
A decisão uniformiza os critérios para trabalhadoras da iniciativa privada regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas federais e militares. O STF considerou inconstitucionais normas que estabeleciam tratamentos diferentes entre gestantes e adotantes ou de acordo com a natureza do vínculo profissional.
Antes do julgamento, ainda existiam diferenças entre alguns regimes. No serviço público federal, por exemplo, a legislação previa 90 dias de licença para a adoção de crianças de até um ano e 30 dias nos demais casos. Para trabalhadoras regidas pela CLT, por outro lado, a legislação já assegurava 120 dias tanto para mães biológicas quanto para adotantes.
A decisão também impede que a proteção à maternidade varie de acordo com o regime profissional. Durante o julgamento, os ministros ressaltaram que as necessidades de cuidado e adaptação da criança não mudam conforme a mãe seja empregada da iniciativa privada, servidora pública ou militar.
Decisão também vale para licenças em andamento
As novas regras passaram a produzir efeitos a partir de 23 de setembro, data em que o julgamento foi concluído. Com isso, a decisão alcança tanto as novas licenças quanto aquelas que já estavam em andamento nessa data.
Licenças encerradas antes da conclusão do julgamento não são atingidas pela mudança.
O STF também analisou a possibilidade de compartilhamento do período de licença entre integrantes do núcleo familiar. Nesse ponto, a Corte entendeu que cabe ao Poder Legislativo estabelecer se e de que maneira esse período poderá ser dividido.
Com a uniformização, a proteção deixa de considerar diferenças entre maternidade biológica e adotiva para assegurar um período comum de cuidado, convivência e adaptação entre mães e filhos.
Fonte: G1





