Você sabe como funciona um mandato coletivo?
Para quem não sabe, o andamento de um trabalho político nessa estrutura, se dá por meio de uma liderança que irá reapresentar as pautas do grupo dentro da Câmara Federal ou das Assembleias Legislativas. Eles atuam de forma conjunta e em todo momento deixa especificado que a tomada de decisão será coletiva, como explica o cientista político André Cesár “No dia a dia eles devem atuar em grupo. As decisões serão coletivas e eles se comprometem já na campanha quando apresentam a candidatura a ter esse tipo mandato.”
Mas a coletividade nas eleições não é algo novo. Segundo estudo da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade, às duas primeiras candidaturas coletivas ocorreram em 1994, com moldes menos estruturados e pouca adesão. Já em 2016 ocorreu um expressivo aumento da modalidade com 98 candidaturas. Um exemplo foi a candidatura do vereador João Yujique que, durante as eleições municipais de 2016, em Alto Paraíso (GO), se inspirou no movimento ecofederalista que defendia que as instituições municipais não fossem limitadas, mas, sim, abertas e adaptativas para todos.
Segundo o cientista político André César as candidaturas coletivas são uma forma de mais pessoas participarem do processo democrático e ficarem perto das situações políticas cotidianas: “Em tese é aquele velho ditado, duas cabeças pensam melhor que uma. Então, várias cabeças a princípio pensam melhor do que uma e há um debate interno. O benefício é esse: você amplia o debate para a tomada de decisão em torno de alguma política pública, seja na área de saúde, educação, segurança, trabalho. Que são temas fundamentais e sensíveis para população.”
O recente modelo de formar um gabinete teve que se adequar à realidade do local e superar as imposições do sistema eleitoral brasileiro vigente para que pudesse ser lançado nas eleições de Alto Paraíso. Sua inviabilidade contava com o fato do sistema eleitoral não permitir a formação de candidaturas coletivas e determinar a obrigatoriedade de filiação do candidato a um partido político.
Logo, o primeiro passo para a realização eleitoral do mandato compartilhado foi buscar um partido que pudesse bancar a proposta do modelo. Em seguida, fazer o alinhamento do diálogo e funções do grupo de co-vereadores que atuariam no gerenciamento. Hoje, os desafios que a iniciativa tem enfrentado são outros, visam a expansão desse modelo de mandato a outros níveis institucionais e buscam por uma legislação específica que normatize a prática.
Ok, mas como participo de um mandato compartilhado?
Uma vez que o político anuncie sua campanha eleitoral procurando construir um mandato compartilhado, a rede de pessoas que deterão o poder da sua gestão pode ser configurada virtualmente, se inscrevendo num portal divulgado pelo representante.
A partir da inscrição é entendido que o cidadão se compromete informal e voluntariamente com o mandato coletivo e a divulgação das ideias que a campanha propõe, devendo cumprir regras e obedecer às posturas.
Outra forma muito utilizada pelos representantes durante as campanhas ou durante o mandato para integrar a população em suas decisões se dá por meio da Internet, disponibilizando sites onde a população possa sugerir e votar em propostas, opinando coletivamente e desenvolvendo maior transparência pública e controle social sobre as promessas da campanha ou durante o mandato.
Qual benefício a candidatura coletiva feminina tem?
Conforme avalia o cientista político André César a candidatura de mulheres é uma vantagem para a fortificação das pautas femininas, pouco debatidas no cenário político brasileiro. “As vantagens para a mulher, para o gênero, de fato, é muito clara. Você dá mais força à agenda da mulher. Há realmente, em tese, maior qualificação na abordagem, na discussão e no debate de questões como: aborto, maternidade, trabalho, tudo que envolva este público. A agenda da mulher é fundamental para o crescimento do País já que as mulheres são a maioria da população votante.”
Legitimação do mandato
Ainda que permitido, o lançamento de candidaturas compartilhadas esbarrava até pouco tempo no entrave jurídico, onde o modelo era alvo de contestações e era tratado com certa hesitação quanto ao seu lugar na legislação eleitoral, devido aos seguintes fundamentos do TSE:
- A candidatura é tratada como algo individual: deve ser representada por uma única pessoa;
- Desequilíbrio de condições entre competidores: coletivizar a candidatura com diversas pessoas pedindo votos para um mesmo candidato pode desequilibrar o jogo eleitoral;
- Caracterização dessas campanhas como coligações: o filiado a um partido só pode aparecer na propaganda de um membro diferente se os partidos estiverem oficialmente coligados. Por isso, a informação deve ficar clara para o votante de que a eleição de um acarreta eleição do grupo.
No entanto, em benefício de ampliar a participação da sociedade nas decisões políticas, a deputada Renata Abreu (Pode/SP) propôs, em novembro de 2017, a PEC 379/17, a fim de instituir a possibilidade de os mandatos do Poder Legislativo serem tanto individuais quanto coletivos, inserindo parágrafo ao art. 14 da Constituição Federal e regulamentando o Mandato Compartilhado por meio da lei. Até o dia da postagem dessa matéria a PEC ainda não foi aprovada.
Fonte: Marcela Machado – Cientista Política e Professora da UnB
Fontes Documentais – G1 ; FGV ; In.Pulsa ; Cartilha Juntas ; DC