Mulheres podem entrar com pedido de divórcio no próprio juizado de violência contra a mulher. PL segue para a sanção de Bolsonaro.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3), projeto de lei que facilita o divórcio de mulheres que são vítimas de violência doméstica. A proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto permite que uma mulher que sofreu agressão faça o pedido de divórcio nos juizados especializados em violência doméstica. O mesmo vale para ações de separação, anulação de casamento e dissolução de união estável.
Também fica determinado que a autoridade policial que atender a vítima deverá informar os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, inclusive o direito à assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação.
A proposta prevê também a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em quando há vítima de violência doméstica e estabelece prioridade de tramitação nos processos que envolverem esse tipo de crime.
Uma primeira versão do PL foi aprovada pela Câmara em março, por um esforço da bancada feminina. No Senado, foram feitas alterações e o projeto de lei voltou para análise dos deputados, que aprovaram projeto nesta quinta.
A relatora do PL, a deputada Erika Kokay (PT-DF), afirmou que é importante desfazer vínculos que provocam tanto em mulheres, quanto em crianças.
“O projeto otimiza ações necessárias para que a mulher se desvincule da situação de sofrimento e possa ser dona do próprio corpo”, disse.
A proposta aprovada altera dispositivos da Lei Maria da Penha e também do Código de Processo Civil. Texto original previa a decretação imediata do divórcio ou rompimento da união estável, mas essa parte acabou retirada.
O PL aprovado também determina que o juiz e a autoridade policial deverão garantir à vítima informações sobre eventual ajuizamento de pedidos de separação. E, se for o caso, o juiz tem 48 horas para encaminhá-la aos órgãos de assistência judiciaria – defensorias públicas – para que solicite a separação.
A proposta também estabelece prioridade para a tramitação das ações em que a parte seja vítima de violência doméstica em toda a justiça cível. A mudança é incluída no Código de Processo Civil e vale tanto para as ações de separação, quanto para pedidos de reparação.
Ficou de fora do texto a possibilidade de o juiz responsável pela ação de violência decretar anulação de casamento ou separação judicial, pontos incluídos pelo Senado.
Erika Kokay avaliou que a medida pode sobrecarregar a Justiça e que as duas ações requerem mais provas e não implicam o fim definitivo da união. “Essa nova atribuição pode sobrecarregar a atuação dessas varas e acaba que elas não podem se concentrar no combate à violência e medidas protetivas”, disse.
Medida é criticada por especialistas
Segundo especialistas ouvidos pelo HuffPost Brasil, a implementação da medida, que é vista como positiva, deve demorar a se concretizar. Isso porque ainda que a seja aprovada a lei federal, o tema depende de regulação pelos estados, a quem cabe legislar sobre a estrutura do Judiciário local. Nessa etapa, seriam feitos os ajustes necessários para viabilizar a mudança.
“Não existe hoje a menor estrutura pra isso acontecer sem uma reorganização completa”, afirma Renata Rivitti, promotora de justiça de Jacareí do Ministério Público de São Paulo.
Com o pedido de divórcio, vêm outras demandas judiciais, especialmente no caso em que há filhos do casal, como a divisão da guarda, o regime de visitas e a determinação de pensão alimentícia, por exemplo.
As varas de família contam com profissionais especializados para esses casos, incluindo assistentes sociais e psicólogas, tomada de depoimento especial da criança e critérios para avaliação de alienação parental, por exemplo (quando há interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente em geral para prejudicar o vínculo com o genitor).
O Brasil conta, atualmente, com 131 varas ou juizados especializados em casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, de acordo com o CNJ, em todas unidades da Federação.
O Conselho reconhece, contudo, que essas unidades não conseguem atender toda a demanda sobre o tema, o que obriga que varas criminais comuns respondam por “parte significativa dos feitos”, de acordo com a pesquisa “O Poder Judiciário no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres”, feita pelo CNJ junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e divulgada em agosto.
A violência contra a mulher no Brasil
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estabeleceu que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres e que todas elas, “independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião”, devem gozar dos direitos fundamentais, “oportunidades e facilidades para viver sem violência”.
Apesar dos treze anos da existência de uma legislação como esta no Brasil, é crescente o número de mulheres assassinadas no País. Segundo o Atlas da Violência de 2019, 4.963 brasileiras foram mortas em 2017, considerado o maior registro em dez anos.
A taxa de assassinato de mulheres negras cresceu quase 30%, enquanto a de mulheres não negras subiu 4,5%. Entre 2012 e 2017, aumentou 28,7% o número de assassinatos de mulheres na própria residência por arma de fogo.
A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), disponibiliza cartilhas com orientações de atendimentos à mulher vítima de violência, além de endereços de delegacias especializadas.
(Com informações da Agência Câmara)