Nova legislação amplia a divulgação do canal de atendimento às mulheres em situação de violência para facilitar o acesso à orientação, denúncias e à rede de proteção
Foi sancionada a lei que torna obrigatória a divulgação do Ligue 180, canal nacional de atendimento às mulheres em situação de violência. Publicada no Diário Oficial da União, a norma determina que o governo federal promova campanhas de divulgação do serviço em meios de comunicação e em locais públicos e privados de grande circulação.
A medida tem como objetivo ampliar o conhecimento da população sobre o canal e facilitar o acesso de mulheres vítimas de violência aos serviços de orientação, acolhimento e denúncia.
Com a nova legislação, o número deverá ser divulgado em espaços como escolas, hospitais, repartições públicas, meios de transporte coletivo, centros culturais, casas de espetáculos e outros locais com grande fluxo de pessoas, além dos veículos de comunicação de massa.
O Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana. O atendimento é realizado por telefone, WhatsApp, e-mail e também está disponível em Língua Brasileira de Sinais (Libras), ampliando a acessibilidade para mulheres surdas.
Além de receber denúncias de violência contra a mulher, o serviço oferece informações sobre direitos, orienta as vítimas e realiza encaminhamentos para a rede especializada de atendimento, que inclui delegacias especializadas, defensorias públicas, centros de referência e unidades da Casa da Mulher Brasileira.
A nova lei altera a legislação que instituiu o Ligue 180, criado em 2003, e reforça o papel do canal como uma das principais portas de entrada para o acesso à rede de proteção às mulheres em situação de violência.
Fonte: Agência Senado





