Texto acrescenta dois novos parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente e amplia lista de serviços de saúde mental oferecidos pelo SUS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quinta-feira (9/11), a Lei nº 14.721 que garante assistência psicológica gratuita a mulheres antes e depois do parto. A medida foi aprovada pelo Senado no último mês e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9/11) e entra em vigor em seis meses.
A lei acrescentou dois parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069). No artigo 8º, a nova redação prevê assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera que deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.
Já no artigo 10º, que define obrigações dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, houve o acréscimo de que deverão haver atividades de educação, conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.
Segundo nota divulgada pelo Planalto, o atendimento psicológico pode começar ainda na gestação, durante o pré-natal, que é o acompanhamento e assistência médica à gestante. A assistência poderá prosseguir até o puerpério, período de 40 a 60 dias após o parto.
A relatora da proposta no Senado, Zenaide Maia (PSD-RN), ressaltou que, durante a gravidez e após o nascimento do bebê as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, entre outros problemas, necessitando de educação sobre a importância da saúde mental.
Pelas redes sociais, ela destacou que a nova lei é fundamental para as mulheres.