Argumento é usado em júri popular; Corte já tornou inconstitucional a aplicação, em decisão liminar
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a quinta-feira (29) a análise de uma ação que contesta o uso da tese de “legítima defesa da honra” em julgamentos de crime de feminicídios no Tribunal do Júri.
A Corte já decidiu em 2021 que a tese é inconstitucional e não pode ser usada como argumento para justificar feminicídios. O caso, no entanto, tratou de analisar uma decisão liminar (provisória) do relator, ministro Dias Toffoli.
Agora, os ministros julgam o mérito da ação, proposta pelo PDT. A ação é o primeiro item da pauta no dia.
A sigla argumentou que há decisões diferentes pelos Tribunais de Justiça do país, que validam ou anulam as decisões do Tribunal do Júri (também conhecido como júri popular) em que réus por feminicídio são absolvidos após usar a tese.
Na análise da liminar feita em 2021, a Corte entendeu que o uso da tese viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Na ocasião, os ministros excluíram a “legítima defesa da honra” das possibilidades de argumentação abrangidas pela “legítima defesa”.
Ficou decidido que defesa, acusação, polícia e Justiça não podem usar o argumento da legítima defesa da honra, ou argumentos que façam referência a essa ideia, nos processos, investigações ou julgamentos, sob pena de nulidade.
Para o relator, Dias Toffoli, a tese parte de um argumento “atécnico e extrajurídico”, além de ser um “estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida” e que representa discriminação contra as mulheres.
O ministro também citou mudanças no Código Penal regra de que emoção ou paixão não excluem a possibilidade de responsabilização penal.
“Portanto, aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma, desproporcional, covarde e criminosa”, afirmou.