O Senado aprovou o projeto que institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, a fim de incentivar a prática. O selo será concedido pelo Executivo às empresas que oferecerem local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno. Também foi aprovada a criação do selo Empresa Amiga da Mulher, que deve ser conferido a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Os textos vão à sanção. (PL 3635/2023; PL 3792/2019).
O SENADO APROVOU A CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DA AMAMENTAÇÃO. PROPOSTA NO MESMO SENTIDO PARA ESTABELECIMENTO QUE CONTRATAR MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA TAMBÉM PASSOU PELO PLENÁRIO.
O Senado aprovou o projeto da deputada Iza Arruda, do MDB de Pernambuco, que institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, a fim de incentivar a prática. De acordo com o texto aprovado, o selo, que poderá ser usado em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade, será concedido pelo Poder Executivo às empresas que atenderem às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e em instrumentos de negociação coletiva que tratem dos direitos da empregada lactante, oferecerem local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno e executarem campanhas internas para conscientização da importância do aleitamento materno, para estímulo à doação aos bancos de leite humano e sobre os malefícios do fumo, do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, além do combate à automedicação. A relatora, senadora Daniella Ribeiro, do PSD da Paraíba, destacou a importância da iniciativa.
A introdução do selo Empresa Amiga da Amamentação serve como reconhecimento e incentivo às empresas que contribuem ativamente para uma causa tão nobre. Através dos requisitos estabelecidos, não se busca apenas a adequação física das empresas, mas também a conscientização sobre a importância do aleitamento materno.
Também foi aprovada a proposta que cria o selo Empresa Amiga da Mulher. O reconhecimento deve ser conferido a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.Têm direito à comenda empresas que atendam a no mínimo dois dos quatro requisitos previstos: reserva de pelo menos 2% do quadro de pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; incentivo à participação de mulheres nos cargos da alta administração; adoção de práticas educativas voltadas à prevenção da violência doméstica; e garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres. Para a relatora na Comissão de Assuntos Econômicos, senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, o impacto das agressões sofridas por mulheres e meninas atingem fortemente o desempenho profissional.
Pois reduzem a produtividade, aumentam o absenteísmo, acarretam a elevada rotatividade de pessoal entre as mulheres e afetam o seu desempenho corporativo, causando impacto negativo na economia e, ao mesmo tempo, no seu próprio desempenho, seja o tipo que for de violência.
Os textos seguem agora para a sanção presidência.