Mudanças preveem a confecção de documento para registrar dados da gestação e a obrigatoriedade de operadoras informarem a quantidade de procedimentos em hospitais
Com objetivo de diminuir o número de cesarianas desnecessárias no país e estimular o parto normal, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou ontem a Resolução Normativa nº 368, que impõe novas regras aos obstetras das redes privadas. Apesar da recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que apenas 15% dos partos sejam cesarianas, atualmente, no Brasil, esse percentual é de 84,6% na saúde suplementar — estatística que vem aumentando a cada ano. “O objetivo é que esse número exorbitante pare de crescer. Se isso ocorrer, já é um bom sinal”, afirmou João Luiz Barroca, assessor da ANS. A meta de 15%, segundo ele, é inviável.
Uma das mudanças é a obrigatoriedade do uso do partograma, documento no qual serão registradas todas as atividades ocorridas durante o parto, até o nascimento do bebê. Além de observações como frequência cardíaca do feto, acompanhamento das contrações e se há sofrimento fetal, devem estar presentes informações a respeito da saúde da gestante, como se ela é diabética, hipertensa e se faz uso de algum medicamento. Recomendado pela OMS desde 1994, o documento é importante para casos de troca de médicos durante o parto.
A resolução também obriga que as operadoras divulguem as taxas de cirurgias cesáreas e de partos normais dos estabelecimentos de saúde e de médicos, quando solicitadas. As beneficiárias que se interessarem devem fazer o pedido à operadora, que tem até 15 dias para responder a demanda. Segundo a ANS, a empresa que não fornecer as informações está sujeita a multa de R$ 25 mil. “As medidas informativas que poderão ser usadas por pacientes dos planos de saúde na hora de escolher o obstetra devem ser bem avaliadas”, alertou, em nota, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Isso porque, de acordo com a entidade, os dados podem remeter a uma visão distorcida do perfil de cada médico, pois há obstetras que, por serem especializados em partos de alto risco, têm altos índices de cesárea.
Outra obrigação trazida pela norma é o fornecimento do Cartão da Gestante, que consiste em um registro de todo o pré-natal, com resultados de exames, ultrassonografias e histórico de doenças, entre outras informações que facilitam o atendimento da gestante. O cartão será um aliado nos casos de necessidade de atendimento, emergencial ou não, inclusive quando a gestante entrar em trabalho de parto.
Nenhuma dessas novas obrigações significa que o plano de saúde deixará de cobrir os gastos com a cesariana, caso a gestante considere que o procedimento é a melhor opção. “O que se pretende é ampliar a rede de informações para que a gestante faça uma escolha com mais consciência, mas nunca esteve em questão parar de cobrir o procedimento”, assegurou Barroca.
Custo extra
Grávida há cinco meses e meio, a engenheira Michelly Carvalho, 31 anos, não se preocupa com a dor do parto. Embora tenha preferência pelo normal, ela acredita que o sistema de saúde incentiva a cesariana. “No parto normal, para fazer com o médico que está me acompanhando, é cobrada uma taxa extra de R$ 3 mil. Não existe isso para a cesariana”, contou. Para ter certeza de que a opção escolhida será a melhor, ela faz o registro dos exames e das consultas. “Acho importante que todas as gestantes tenham um histórico da gravidez”, disse.
Os partos normais são, em geral, mais seguros. Segundo o Ministério da Saúde, a cesariana sem indicação médica traz riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê. O parto prematuro aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. No Brasil, cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% das mortes infantis estão relacionados a prematuridade.
Novas normas
Confira o que muda com a resolução da ANS
» Taxa de cesárias: sempre que acionadas, as operadoras de planos de saúde deverão divulgar o número de cesáreas e de partos normais feitos por estabelecimento de saúde e por médico. Basta que a beneficiária peça os dados à operadora. A demanda deve ser respondida em até 15 dias. É prevista multa de R$ 25 mil para operadoras que não responderem
» Cartão da gestante: documento que contém o registro de todo o pré-natal, com resultados de exames, histórico de doenças, laudos de ultrassonografias, entre outras informações que facilitem o atendimento da gestante por quaisquer profissionais da saúde
» Carta de informação à gestante: além do cartão da gestante, passará a ser fornecido às beneficiárias um documento com informações a respeito de pré-natal, gestação e direitos das mulheres grávidas
» Partograma obrigatório: tudo o que ocorrer durante o trabalho de parto deverá ser registrado no partograma, que é um instrumento gráfico de acompanhamento da evolução do trabalho de parto e das condições da mãe e do feto
Fonte/Foto: Correio Braziliense