O Congresso Nacional aprovou, na semana passada, um projeto de lei que visa intensificar o combate à violência doméstica durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a proposta, se tornam essenciais as medidas de enfrentamento e os serviços de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência vítimas de violência durante a crise sanitária causada pela Covid-19, que já se estende por três meses. O projeto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro desde o dia 12 de junho.
O texto original, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras parlamentares, visa evitar a interrupção destes serviços durante o período de calamidade sanitária e obriga as autoridades a oferecerem canais on-line para que as vítimas registrem denúncia e solicitem pedidos de ajuda e de medidas protetivas de urgência. A proposta foi aprovada em maio na Câmara, mas sofreu alterações no Senado no início deste mês e, por isso, teve que ser analisada novamente pelos deputados.
Entre as mudanças sugeridas pelos senadores e acatadas pelos deputados está a que ampliou o alcance das medidas visando atender — além de mulheres, crianças, adolescentes e idosos — também pessoas com deficiência que sofram violência doméstica e familiar. Também foi incorporada à versão final a manutenção dos prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica.
O texto aprovado determina ainda que o registro da ocorrência poderá ser realizado por meio eletrônico ou por número de telefone de emergência designado pelos órgãos de segurança pública. A solicitação e a análise de medidas protetivas de urgência também pode ser feita de maneira remota. As medidas que forem autorizadas serão automaticamente prorrogadas para vigorar pelo tempo que durar o estado de calamidade sanitária causado pela pandemia de Covid-19.
Para os crimes de natureza sexual, mesmo que haja restrição de circulação de pessoas em razão da adoção de medidas de isolamento, os órgãos de segurança deverão estabelecer equipes móveis para realização do exame de corpo de delito no local em que se encontrar a vítima.
Com a adaptação dos procedimentos, deve ser assegurada a continuidade do funcionamento habitual dos órgãos do poder público, como delegacias e juizados, com o objetivo de garantir a manutenção dos mecanismos de prevenção e repressão à violência doméstica neste período.
Ainda de acordo com a proposta, as denúncias de violência recebidas pelo Ligue 180 ou pelo Disque 100, do governo federal, devem ser repassadas no prazo máximo de 48 horas para os órgãos competentes. De acordo com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), as denúncias de violência doméstica recebidas pelo Ligue 180 cresceram 38% somente no mês de abril.
O prazo para sanção da proposta para intensificar o acolhimento de vítimas de violência doméstica durante a pandemia vai até o dia 2 de julho. De acordo com o Congresso Nacional, aguardam sanção presidencial outras cinco propostas aprovadas pelos parlamentares.