A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 8053/14) da Nova Central Sindical de Trabalhadores que fixa o piso salarial do costureiro em R$ 900,00 e estabelece outros direitos para a categoria profissional.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/43). O costureiro profissional é o empregado que opera máquinas de costura e faz acabamento em peças de tecido sem uso de maquinário, de acordo com o projeto.
Pelo texto, o piso salarial dos costureiros deve ser reajustado em janeiro de cada ano pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ainda sobre a remuneração desses profissionais, o projeto prevê que as horas extras prestadas em domingos e feriados serão remuneradas com adicional mínimo de 100%.
Descanso
O projeto garante aos costureiros, a cada período de duas horas consecutivas de trabalho, uma pausa de dez minutos para descanso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo. E intervalo obrigatório para refeição e descanso de duas horas após período de quatro horas de trabalho.
Tramitação
O projeto, apensado ao PL 7806/14, tem origem na sugestão SUG Nº 99/13. As duas propostas tramitam em regime de prioridade e serão analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão apreciados pelo Plenário.