Foi publicada nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União, a lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Sancionada na última sexta-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação entrará em vigor em 90 dias.
O objetivo é garantir acolhimento e tratamento humanizado para mulheres e familiares que enfrentam a dor da perda de um bebê — seja durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida (fase neonatal). A nova lei (nº 15.139) também busca reduzir os riscos e a vulnerabilidade emocional dos pais e demais familiares nesses momentos tão delicados.
O que muda com a nova lei?
Com diretrizes baseadas na equidade, integralidade no atendimento e descentralização dos serviços, a política prevê uma série de medidas práticas:
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Acompanhamento psicológico para mães, pais e familiares após a alta hospitalar, sempre que solicitado ou necessário. O ideal é que esse acompanhamento aconteça em casa ou na unidade de saúde mais próxima da residência, desde que haja profissionais capacitados.
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Direito à despedida digna: Os familiares poderão escolher sepultar ou cremar o feto ou bebê, além de participar da elaboração de rituais fúnebres conforme suas crenças e vontades. Será garantido o registro de nome, data e local do parto, e, quando possível, impressão digital e da planta do pé do bebê.
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Direito de nomear o natimorto: Os pais terão a possibilidade de atribuir um nome ao bebê que nasceu sem vida.
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Ala separada em maternidades: Mulheres que enfrentam diagnósticos graves e fatais durante a gestação ou que sofrem perdas gestacionais ou neonatais deverão ser acolhidas em um espaço separado das demais parturientes.
Ações nos serviços de saúde
A nova política também determina que os serviços de saúde — públicos e privados — adotem uma série de práticas:
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Garantir o direito a um acompanhante durante o parto de natimorto.
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Oferecer assistência social para apoiar a família nos trâmites legais.
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Promover a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto materno e parental.
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Realizar o registro formal do óbito no prontuário hospitalar.
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Disponibilizar um espaço reservado e momento adequado para que a família possa se despedir do bebê.
Investigação e cuidado futuro
Além do apoio imediato, a lei assegura às mulheres o acesso a exames e avaliações que investiguem as causas da perda gestacional. Também está previsto um acompanhamento diferenciado em futuras gestações, com suporte psicológico incluído.
Estudos e boas práticas
Outro ponto importante é o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas e estudos que ajudem a melhorar o acolhimento de famílias em luto, além do intercâmbio de experiências entre profissionais da saúde e da assistência social.
Com essa nova política, o Brasil dá um passo importante na humanização do cuidado e no reconhecimento da dor das famílias que enfrentam a perda de um filho ainda na gestação ou nos primeiros dias de vida — uma dor muitas vezes invisibilizada.
Fonte: Agência Brasil