O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou nesta semana uma nota técnica conjunta com os Núcleos de Apoio à Mulher (NAM) e de Apoio a Vítimas de Crimes (NAV), além dos Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e da Infância e Juventude (CAO IJ), orientando promotoras e promotores de justiça sobre a importância de garantir atendimento humanizado e integral a meninas e mulheres vítimas de violência sexual.
A orientação destaca que a assistência deve envolver não apenas o MPPE, mas também os sistemas de Justiça e segurança pública, assim como os serviços de saúde e assistência social, assegurando sigilo, privacidade e livre de qualquer discriminação. O atendimento também garante o acesso ao aborto permitido por lei nos casos de gravidez decorrente de violência sexual.
“Qualificar esse atendimento é uma demanda constante do MPPE, conforme recomendações da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que reforça a fiscalização e a garantia de serviços adequados à mulher vítima de violência sexual, incluindo o direito legal à interrupção da gravidez”, afirma a promotora de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do NAM. Ela reforça que o MPPE mantém seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e meninas e com a estruturação de uma rede de proteção eficiente.
A promotora Helena Capela, coordenadora do CAO Saúde, ressalta que muitas denúncias chegam aos Centros de Apoio Operacional sobre dificuldades de acesso a serviços. “Nosso trabalho é preventivo, buscando evitar entraves no atendimento de mulheres em qualquer faixa etária, e atuamos para induzir políticas públicas, fiscalizando o cumprimento das leis e fortalecendo a rede de proteção”, explica. O documento também conta com a assinatura das promotoras Ana Clézia Nunes, coordenadora do NAV, e Aline Arroxelas, coordenadora do CAO Infância e Juventude.
A nota técnica alerta que a violência sexual continua sendo uma grave violação de direitos humanos e que reflete profundas desigualdades de gênero, crescendo de forma preocupante. Os dados indicam que meninas entre 10 e 13 anos estão entre as principais vítimas. O documento também chama atenção para constrangimentos enfrentados por vítimas por motivos religiosos, filosóficos ou pessoais ao buscarem atendimento, e reforça a importância de hospitais regionais atuarem como serviços de referência, já que a oferta de interrupção da gravidez legal se concentra no Grande Recife.
O documento esclarece que, conforme a Lei do Minuto Seguinte, as vítimas devem receber atendimento imediato em qualquer hospital do SUS, de forma emergencial, integral e multidisciplinar, sem necessidade de boletim de ocorrência ou decisão judicial para a realização do aborto previsto em lei.
Fonte: Agência Patrícia Galvão





