“Essa lei [projeto de lei], na verdade, é uma demarcação política de posição. Coisas que vêm agora e que fazem sentido é a conclusão das creches. Lula liberou dinheiro para as obras, mas a gente também não está fazendo uma discussão sobre os tipos de creches. Precisávamos, por exemplo, de creches 24 horas”.
Transparência e fiscalização
O projeto prevê que a igualdade salarial entre mulheres e homens será garantida, por exemplo, por meio do estabelecimento de mecanismos de transparência e do fortalecimento da fiscalização.
Assim, o texto prevê a obrigação de publicação de relatórios de transparência salarial e remuneratória dos empregados por empresas com mais de 20 funcionários.
Na avaliação da advogada especialista em direito do trabalho Cintia Fernandes, a dificuldade em provar a diferença de salários entre pessoas que exercem a mesma função é, hoje, o principal “obstáculo” no caso das mulheres que entram na Justiça do Trabalho com indícios de discriminação salarial.
Por isso, segundo a advogada, dar transparência aos salários poderia facilitar “a efetivação do direito da mulher”.
“A principal prova que ela tem é justamente demonstrar que existe uma outra pessoa que, embora esteja exercendo a mesma atividade, tenha remuneração superior a ela, a prova documental e que pode ser acrescida de provas testemunhais”, explicou Cintia Fernandes.
Por outro lado, Juliana Inhaz, economista do Insper, explica que o salário pode ser determinado por um conjunto de características, como formação, experiência e trajetória do funcionário na empresa. Por isso, de acordo com ela, pessoas que estão na mesma função poderiam receber remuneração distintas.
A especialista alerta ainda para a dificuldade de fiscalizar a veracidade das informações prestadas pelas empresas.
“É complicado você conseguir monitorar adequadamente empresas ainda mais no Brasil […] Pior do que não ter a lei é ter uma lei e não conseguir fiscalizar”, afirma a economista.
LGDP
Outro entrave levantado pelas especialistas é como garantir a transparência de salários respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Como o estado vai saber da massa salarial das empresas sem ferir a Lei Geral de Proteção de Dados e o direito individual?”, questionou a professora Carmen Migueles.
A LGPD começou a valer em 2020. O dispositivo — inspirado em um modelo europeu — estabeleceu regras sobre tratamentos de dados pessoais sensíveis; responsabilidade e ressarcimento de danos, e tratamento de informações pelo poder público.
Segundo Carmen, equacionar essa questão será um desafio para o Congresso Nacional. Por se tratar de um projeto de lei, a proposta precisará da aprovação de deputados e senadores para entrar em vigor.
Como denunciar hoje?
A advogada Cintia Fernandes explica que, em casos de suspeita de disparidade salarial, a mulher pode recorrer à Justiça mesmo sem ter prova documental.
Isso porque, durante a tramitação da ação trabalhista, a empresa pode ser notificada para apresentar a relação de empregados e os respectivos contracheques.
“Ela não precisa ter esse documento primeiro para ingressar com ação. Ela pode fazer o pedido na própria ação de equiparação salarial”, explica a advogada.