Os partos feitos por cesariana passam a ter novas regras e só poderão ser realizados a partir da 39ª semana, de acordo com a Resolução 2144/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os critérios para cesariana a pedido da paciente no Brasil serão publicados no “Diário oficial da União” ainda nesta semana e entrarão em vigor imediatamente.
Segundo o texto, é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantida a autonomia do profissional, da paciente e a segurança do binômio materno fetal.
“A autonomia da paciente é um princípio relevante e foi um dos norteadores do CFM para a elaboração dessa norma, que considerou também outros parâmetros bioéticos, como a justiça, a beneficência e a não maleficência. Para que o parto cesariano por conveniência da paciente seja aceito, é mister que ela esteja bem informada e tenha sido orientada previamente para compreender as implicações de sua decisão”, explica o conselheiro José Hiran Gallo, relator da Resolução CFM nº 2144/2016 e coordenador da Comissão de Ginecologia e Obstetrícia do CFM.
Segundo o conselho, nas primeiras consultas de pré-natal, o médico e paciente precisam discutir de forma exaustiva sobre benefícios e riscos tanto do parto normal quanto da cesariana. A gestante que optar pela segunda opção terá que assinar um termo de consentimento para que seja registrada a decisão da parturiente. O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão.
O CFM adotou o marco de 39 semanas por ser o período em que se inicia a gestação a termo, período que vai de 39 semanas a 40 semanas e 6 dias, segundo estudos analisados pelo Defining “Term” Pregnancy Workgroup, organizado pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG).
Antes dessa recomendação, os bebês que nasciam entre a 37ª e a 42ª semana eram considerados maduros. No entanto, pesquisas revelaram a incidência recorrente de problemas específicos em grupos de neonatos com idade gestacional inferior a 39 semanas.
Fonte: Extra