
A jovem de 16 anos está sob proteção Foto: Márcia Foletto / O Globo A jovem de 16 anos está sob proteção
O caso da adolescente de 16 anos que relata ter sido vítima de um estupro coletivo na Zona Oeste do Rio de Janeiro esquentou o debate – e os ânimos – nas redes sociais sobre o tema. O Código Penal, no entanto, é bem claro em relação aos chamados “crimes contra a dignidade sexual”, considerados hediondos.
Segundo Luciana Boiteux, professora de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o “estupro é o oposto do sexo consentido”. Pelo Código Penal, artigo 213, é considerado crime “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena imposta varia de oito a 12 anos de prisão, no caso de a vítima ser menor de 18.
Pode haver ainda um agravante, disposto no artigo 217 A, parágrafo primeiro, que define o estupro de vulnerável (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos): “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. O código indica pena de oito a 15 anos de detenção.
— Se ela está sob o efeito de álcool ou drogas, não é possível consentir. A lei equipara esse estado sob o efeito de substâncias que alteram a própria expressão da vítima ao estupro. Se ela estiver desacordada, também — disse Luciana.
Professor de Direito Penal da Universidade Cândido Mendes, Rafael Faria concorda.
— A partir do momento em que há negativa ou hipossuficiência da vítima em consentir, como quando ela diz que, dado certo momento, não se recorda do que ocorreu, não há um aceite para praticar conjunção carnal ou satisfazer a lascívia — disse ele, acrescentando que, mesmo consentido antes, o ato não pode continuar com a perda da consciência: — Se ela entra num estado em que não pode definir quem é o parceiro, começa o crime de estupro.
Fonte: Extra