Medida vale para eleições passadas. Texto também inclui na Constituição piso de 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário para mulheres
O Congresso Nacional promulgou em sessão solene nesta terça-feira (5) a emenda constitucional que livra de punições os partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para candidaturas de mulheres e negros em eleições passadas.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um teto, estabelecido pelo Congresso três anos antes, de 15% nos recursos para as campanhas de mulheres.
Na ocasião, a Corte entendeu que os partidos deveriam reservar, pelo menos, 30% dos fundos para as candidatas – mesma proporção mínima de candidatas mulheres que as siglas devem inscrever em cada eleição.
No ano seguinte, a Lei dos Partidos passou a prever que pelo menos 5% do fundo partidário seja direcionado à criação e à manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Além disso, em 2020, o STF determinou que, nas eleições daquele ano, já deveria valer a reserva de verba e de tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros.
Pelo texto promulgado nesta terça, não serão aplicadas sanções “de qualquer natureza”, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça nas eleições passadas.
A emenda também inclui na Constituição a obrigatoriedade das siglas aplicarem pelo menos 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Pelo texto, os partidos que não utilizaram esses recursos no passado poderão usá-los nas próximas eleições.
A emenda veda, nesses casos, a condenação, pela Justiça Eleitoral, nos processos de prestação de contas de anos anteriores que ainda não tenham transitado em julgado (sentença definitiva) até a data da promulgação, nesta terça.
Mulheres
A emenda também insere na Constituição o entendimento do STF de que os partidos devem destinar, ao menos, 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário relativa às campanhas eleitorais para mulheres, respeitando a proporção de candidatas. A medida também vale para propaganda em rádio e TV.
Segundo o texto, a distribuição deve seguir critérios definidos pela direção dos partidos e pelas normas estatutárias, “considerados a autonomia e o interesse partidário”.
Anistia
Relatora da PEC na Câmara, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) afirmou, quando o texto foi aprovado na Casa, que a pandemia prejudicou os esforços dos partidos em aplicar a cota de 5% do Fundo Partidário no estímulo à participação feminina na política.
“Os partidos políticos têm visto como algo inconteste, como sendo despesa, a realização de eventos para o incentivo de candidaturas de mulheres. Esses eventos não puderam ser realizados presencialmente, os grandes encontros, os debates presenciais. Por conta disso, os partidos políticos ficaram com margem muito limitada de como gastar esses recursos sem malferir as despesas autorizadas pelo legislador. Portanto, os partidos políticos realmente não gastaram esses recursos”, disse Margarete.
Nesta terça, a parlamentar voltou a defender a medida.
“Precisamos reconhecer que nenhum partido conseguiu aplicar os recursos do fundo partidário destinado a incentivar a participação das mulheres e, por conta disso, muitos ficaram à margem limitada da lei. Mas, se [a emenda] anistia valores que não foram aplicados, lembro que esses valores não serão perdoados. Esses valores serão devolvidos a gastos com as mulheres”, afirmou Margarete.
Discursos
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou, durante a sessão, que a constitucionalização da reserva de recursos para campanhas de mulheres assegurará “visibilidade às candidaturas femininas”.
Ele destacou que o texto promulgado preserva “a autonomia dos partidos”, dado que diz que o critério de distribuição dos recursos entre as candidatas deve ser decidido pelas direções partidárias e conforme o estatuto das legendas.
“Que ela [a emenda] possa aumentar a competitividade dessas candidaturas no jogo republicano e democrático das eleições. E que possamos contar cada vez mais com a inestimável contribuição feminina nas casas legislativas”, afirmou.
Um dos autores da proposta promulgada nesta terça, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), primeiro parlamentar a assinar o texto, disse que “muito ainda precisa ser feito” e defendeu outro projeto, já aprovado pelo Senado, que estabelece um percentual mínimo de cadeiras para deputadas e vereadoras no país.
“É inadmissível no Mato Grosso, só como exemplo, nós termos 24 deputados estaduais e apenas uma mulher representando as mulheres”, citou Fávaro.
Leila Barros, procuradora da Mulher no Senado, afirmou que a emenda é “fundamental” para ampliar a participação feminina na política. “É uma conquista, sobretudo, em um país onde, apesar de ter uma população majoritariamente feminina, não se vê essa maioria se repetir nos espaços de poder. Aqui no Congresso, por exemplo, o número total de mulheres parlamentares nas duas Casas não passa de 15%”, afirmou.
Fonte: G1