O PL teve o pedido de urgência aprovado e agora segue para votação no plenário do
Senado. O texto permite que menores de 18 anos, filhos ou dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, recebam a pensão.
É necessário que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330). O valor da pensão será dividido entre os filhos.
A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), rejeitou mudanças aprovadas anteriormente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado para que o projeto não precise retornar à análise da
Câmara.
Pensão de forma provisória
Será possível conceder o benefício de forma provisória antes da conclusão do julgamento, se existirem indícios de feminicídio. Caso a decisão do juiz, após trânsito em julgado, descartar o crime, o pagamento será suspenso mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores.
Somente precisarão devolver o benefício os dependentes que, de forma comprovada, tiverem agido de má-fé. Eventuais suspeitos de participação ou coautoria no crime não serão autorizados a gerir a pensão concedida aos órfãos.
Não será possível acumular este benefício a outros concedidos pela Previdência Social.