A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3595/19, que estabelece que pelo menos 5% das vagas de trabalho em empresas contratadas pelo poder público sejam destinadas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A regra vale para contratos com a União, estados e municípios. Atualmente, a Lei de Licitações já prioriza a contratação dessas mulheres, mas não fixa um percentual mínimo.
A relatora da proposta na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida fortalece a autonomia econômica das mulheres e contribui para romper ciclos de dependência:
“Precisamos trabalhar intensamente para romper com esse ciclo, ampliando as chances de as mulheres gerirem suas próprias vidas com autonomia”, afirmou a deputada.
O PL 3595/19 também prevê:
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Cadastro sigiloso das trabalhadoras elegíveis, acessível às empresas participantes da licitação;
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Sigilo por parte da empresa sobre a natureza da contratação;
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Previsão da cota de vagas no edital durante toda a execução do contrato;
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A falta de mão de obra qualificada não caracteriza descumprimento da cota mínima.
O projeto seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias