A Comissão de Constituição e Justiça concluiu a votação de iniciativa que estabelece segredo de justiça nos processos sobre crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 1822/2019) e de proposta que impede o poder público de contratar condenados por crimes de racismo, tráfico de drogas, tortura, violência contra mulheres ou crianças e por crimes contra a administração pública (PL 1899/2019). Se não houver pedido para nova votação no Plenário, as duas propostas seguem para a Câmara dos Deputados.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CONCLUIU A VOTAÇÃO DE INICIATIVA QUE ESTABELECE SEGREDO DE JUSTIÇA NOS PROCESSOS SOBRE CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E DE PROJETO QUE IMPEDE O PODER PÚBLICO DE CONTRATAR CONDENADOS POR CRIMES DE RACISMO, TRÁFICO DE DROGAS, TORTURA, VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES OU CRIANÇAS E POR CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SE NÃO HOUVER PEDIDO PARA NOVA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, AS DUAS PROPOSTAS SEGUEM PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O projeto de lei que assegura o sigilo dos nomes das mulheres em processos sobre crimes de violência doméstica e familiar previstos na Lei Maria da Penha tem o objetivo de preservar as vítimas de novos constrangimentos, como explicou a senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão.
O que, na verdade, nós estamos colocando aqui? A mulher fica protegida, mas o nome do agressor, do homem que agrediu fica exposto, porque hoje não é assim. Hoje há, na verdade, o segredo de Justiça de forma ampla. Aliás, foi exatamente isso que nós colocamos.
Já a proposta que proíbe o Poder Público de contratar condenados por crimes de racismo, tráfico de drogas, tortura, violência contra mulheres ou crianças e por crimes contra a administração pública teve como relator Esperidião Amin. O senador do PP de Santa Catarina explicou que o impedimento se aplica às contratações nas formas direta e indireta.
Deve-se deixar claro que a contratação é vedada nas formas direta (pessoa física contratada pela administração pública) e indireta (mediante empresa terceirizadora de mão de obra).
A Lei de Licitações já proíbe hoje a contratação de pessoa ou empresa condenada por exploração de trabalho infantil ou trabalho escravo. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.