Pessoas que denunciarem situações de abusos e agressões por meio de um sinal vermelho na mão devem ser acolhidas em estabelecimentos, como farmácias, repartições públicas, shoppings e supermercados, por exemplo.
Foi publicada nesta terça-feira (7) em Campinas (SP) a Lei “Código Sinal Vermelho” como forma de combate e prevenção da violência contra as mulheres na metrópole. A regra ainda precisa ser regulamentada pela prefeitura.
O texto, descrito no Diário Oficial, detalha que as pessoas que denunciarem situações de abusos e agressões por meio de um sinal vermelho na mão devem ser acolhidas, e os estabelecimentos onde elas estiverem precisam estar preparados para a identificação do pedido de socorro.
“[…] A mulher poderá dizer ‘sinal vermelho’ ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um ‘X’, feita preferencialmente com batom vermelho ou, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta para clara comunicação do pedido”, diz a publicação.
Junto à Lei, a prefeitura também institui o Programa de Cooperação, que determina como atendentes e funcionários devem fazer o acolhimento das vítimas. Em um local sem expor a vítima de violência, será feita a coleta do nome da mulher, seu endereço ou telefone. O próximo passo é ligar imediatamente para o número 190, da Polícia Militar.
“Sempre que possível, a vítima será conduzida a local reservado no estabelecimento, de forma sigilosa e com discrição, para aguardar a chegada da autoridade de segurança pública”, diz a Lei, que imprime a necessidade do acolhimento e dos procedimentos mesmo em casos em que a mulher não tiver condições de informar seus dados pessoais.
Alguns dos locais citados que podem receber as denúncias são:
- Farmácias
- Repartições públicas
- Instituições sem fins lucrativos
- Portarias de condomínios
- Hotéis
- Pousadas
- Bares
- Restaurantes
- Lojas comerciais
- Shopping centers
- Supermercados
Cabe à Prefeitura de Campinas promover ações de orientação e conscientização sobre as medidas a serem adotadas, e os estabelecimentos participantes terão que afixar cartazes informativos sobre a nova Lei, segundo o texto sancionado.
Precisa de regulamentação
A nova regra ainda terá que ser regulamentada pelo Poder Executivo. O g1 questionou a prefeitura sobre quando isso deve ocorrer, e a administração informou que ainda não há um prazo. A partir da regulamentação os detalhes da implementação serão definidos, disse.
4.009 crimes contra mulheres em 1 ano
De março de 2021 a fevereiro deste ano, 4.009 crimes cometidos contra mulheres, o que equivale a uma média de 11 casos por dia e 133 por mês, foram registrados pelo Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 2 (Deinter 2).
O balanço da Polícia Civil corresponde a todos os crimes que se enquadram na Lei Maria da Penha, regulamentada em 2006.
De acordo com o levantamento, os casos de ameaça, lesão corporal e feminicídio – tanto tentado quanto consumado – foram os mais comuns.
O delegado do Deinter Rodrigo Monteiro orienta que as denúncias devem ser feitas rapidamente para evitar que o caso evolua para um crime mais grave, independentemente da natureza dele.
“É importante que elas denunciem e peçam as medidas judiciais cabíveis para que a Justiça possa protegê-las”, disse.
Fonte: G1