Proposta foi incluída em projeto de lei que institui um padrão nacional de linguagem simples; texto ainda precisa ser analisado pelo Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (5) a proibição da utilização de linguagem neutra em órgãos públicos dentro de um projeto de lei que institui um padrão nacional de linguagem simples em órgãos públicos.
Depois da votação do texto inicial, parlamentares aprovaram uma emenda de autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG), que prevê que a administração pública não deverá usar “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa”.
O parlamentar argumenta que a linguagem neutra é uma “aberração” usada ideologicamente e não se enquadra na finalidade de uma linguagem simples.
Alguns deputados chamaram a emenda de jabuti — jargão parlamentar que refere à inclusão de trecho sem relação com o projeto original.
As federações PT/PCdoB/PV e Psol/Rede, além da bancada do governo e da maioria, orientaram votos contra o trecho. A emenda foi aprovada por 257 votos a favor, 144 deputados votaram contra e 2 se abstiveram.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado antes de começar a valer.
Entenda a proposta
O projeto inicial é de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) e foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Pedro Campos (PSB-PE).
O texto prevê a instituição da Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. O objetivo é facilitar o entendimento e a participação da população nas atividades públicas.
A proposta ainda prevê que a administração pública deverá usar “linguagem respeitosa, amigável, clara e de fácil compreensão”, sem termos discriminatórios. Palavras estrangeiras, jargões e termos técnicos deverão ser evitadas.
O texto entende como linguagem simples o “conjunto de práticas, instrumentos e sinais usados para transmitir informações de maneira simples e objetiva, a fim de facilitar a compreensão de textos”.
O projeto prevê que o Poder Executivo vai definir diretrizes complementares e formas de operacionalização para o cumprimento da lei em até 90 dias da sua publicação.