Proposta garante atendimento presencial para casos de estupro, feminicídio e outros crimes, com adaptações para evitar contágio. Texto ainda precisa passar pelo Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto de lei que assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica durante a calamidade pública e o estado de emergência declarados em razão do novo coronavírus. O texto segue, agora, para o Senado.
O projeto pretende garantir a continuidade do atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica. Entre as medidas previstas na proposta, está a criação de serviço online que solicitem o pedido de ajuda e a solicitação de medida protetiva.
Além disso, o projeto garante os atendimentos presenciais, inclusive em casa, quando se tratar de casos de estupro, feminicídio e outros crimes – como ameaça com uso de arma de fogo, lesão corporal grave e descumprimento de medida protetiva (veja mais abaixo).
A relatora da matéria, deputada Flávia Morais (PDT-GO), afirma que a crise do novo coronavírus potencializa os conflitos sociais e expõe, ainda mais, a população mais vulnerável.
“Mostra-se fundamental que serviços de atendimento às mulheres previstos na Lei Maria da Penha não sejam descontinuados e que toda a sociedade possa ser alertada, através de campanha pelos meios de comunicação sobre os canais de denúncia da violência contra a mulher”, afirma a deputada.
Atendimento presencial
O texto determina que o poder público deve adotar medidas necessárias para garantir o atendimento presencial de mulheres, idosos, crianças e adolescentes em situação de violência, adaptando os procedimentos às circunstâncias da pandemia.
No entanto, se esse atendimento presencial não puder ser garantido em todas as situações, devem ser priorizados os casos que envolvam, efetiva ou potencialmente, os seguintes crimes:
- feminicídio
- lesão corporal grave ou gravíssima
- lesão corporal seguida de morte
- ameaça com uso de arma de fogo
- estupro ou estupro de vulnerável
- induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer lascívia de outros
- praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, conjunção carnal ou ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outros
- descumprimento de medida protetiva
- ilícitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente a Estatuto do Idoso
Outros pontos
Além desse atendimento presencial, o projeto de lei:
- coloca como atividade essencial os serviços relacionados às mulheres vítimas de violência doméstica;
- garante o exame de corpo de delito em caso de violência doméstica e familiar contra mulher e em violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, mesmo durante o decreto de calamidade;
- órgãos de segurança devem disponibilizar canais de comunicação para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher, idoso, criança ou adolescente;
- prevê que a vítima de violência doméstica possa solicitar medidas protetivas pelo atendimento online;
- permite que em caso de medida protetiva, a intimação do agressor pode ser feita também por meio eletrônico;
- estabelece que as denúncias feitas pelo Canal de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Canal 180) devem ser repassadas, em até 48 horas, para os órgãos competentes.
Fonte: (TV Globo | 21/05/2020 | Por Elisa Clavery)