O número de vítimas do vazamento de “nudes”, imagens de nudez ou sexo, não consentido caiu na internet em 2016, segundo levantamento da ONG Safernet Brasil, que monitora crimes e violações dos direitos humanos na internet, em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público (MP), aos quais o G1 teve acesso com exclusividade.
No ano passado, foram registrados 301 casos, 6,5% a menos que os 322 registrados em 2015. O dado representa uma reversão na tendência de alta dos últimos anos. Entre 2013 e 2014, o número de vítimas dobrou a cada ano. Mulheres (67% dos casos ) e pessoas com mais de 25 anos (51,1%) foram as maiores vítimas em 2016.
“É difícil a gente conseguir detectar causas, mas é possível que por exemplo hoje você ter uma legislação, o Marco Civil da Internet, possa ter reduzido [as queixas]”, afirma Juliana Cunha, da Safernet. “O fato de poder responsabilizar empresas faz com que elas ofereceçam ferramnetas para remoção, Google e Facebook já tem isso. talvez isso faz com que as empresas não mantenham isso [nudes] tanto tempo na rede”, comenta. “Mas ainda há muitas imagens circulando, principalmente em aplicativos [de mensagem].”
Se o número de casos de exposição íntima caiu, o de cyberbullying cresceu em 2016. Chegou a 312, 17% superior aos 265 registrados em 2015. Considerando outras vítimas de abusos online, como racismo, a Safernet registrou 1.825 casos de agressões na internet no passado. O levantamento inclui apenas as vítimas que procuraram a ONG. Problemas com dados pessoais e casos de discurso de ódio estão, ao lado do cyberbullying e do compartilhamento não autorizado de conteúdo íntimo, entre os principais casos de reclamação.
A entidade possui uma equipe de psicólogos, que atende às vítimas vulneráveis, mas também fornece orientação de como pedir a remoção dos conteúdos ofensivos, como acionar a Justiça e até do que levar q delegacias para registrar as ocorrências.
Crime – A disseminação de materiais com teor íntimo ou sexual sem o consentimento das pessoas retratasse pode ser enquadrada como crime, de acordo com leis. O ato pode ser encarado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo Código Penal.
Divulgação de fotos ou de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica são qualificadas como graves segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso é punido com pena de 3 a 6 anos de reclusão mais multa.
Se essas fotos ou vídeos forem obtidos por meio de invasão de dispositivo informático de outra pessoa, a conduta é criminalizada pela a Lei 12.737, apelidada de “Carolina Dieckmann”. Vale também para conteúdos adulterados. Os autores pode ser punidos com multa e detenção por por períodos de 3 meses a 1 ano.
Fonte : G1