Durante a 1ª Sessão Ordinária de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 26 de janeiro, foi aprovada, por unanimidade, a proposta de resolução que institui o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O projeto é uma iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP e teve como relator o conselheiro Gustavo do Vale Rocha.
O cadastro nacional de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, previsto no artigo 26, inciso III, da Lei nº 11.340/06, constituirá banco de dados, de abrangência nacional, para cumprimento do determinado pela referida lei.
A resolução sugere que deverão ser alimentados no sistema todos os processos em que haja a aplicação da lei, inclusive os casos de feminicídio em contexto de violência doméstica contra a mulher. Segundo o texto aprovado, decorridos 90 dias da publicação da resolução, o banco de dados será iniciado.
De acordo com o texto da resolução, os Ministérios Públicos poderão adaptar seus atuais sistemas de informática para realizarem a alimentação automática do cadastro nacional, conforme compatibilidade de sistemas. Ademais, os MPs deverão fiscalizar a atuação policial para o adequado preenchimento dos campos constantes da taxonomia desse cadastro nacional.
Proposição nº 1.00334/2015-40
Foto: Charles Sholl (Ascom/CNMP)
Fonte: CNMP