Tratando-se de um típico tema de proteção de direitos fundamentais de minorias, não é incomum que o aborto seja levado aos tribunais. Isso ocorreu, por exemplo, nos Estados Unidos e na Alemanha, com decisões favoráveis à autonomia das mulheres.
Aqui no Brasil, a descriminalização seria a conclusão de um percurso que vem sendo trilhado pelo próprio STF. A decisão sobre pesquisas com células tronco, de 2008, estabeleceu a prevalência da vida biográfica sobre a vida em estado potencial, o que pode servir de precedente para reconhecer o direito da mulher para decidir sobre a continuidade, ou não, da gestação.
O STF também ampliou as hipóteses de aborto legal para gestação em caso de anencefalia. A recente decisão, tomada pela 1.ª Turma em 2016, afirmou que não deve ser considerado crime de aborto a interrupção da gestação até sua 12.ª semana, mas teve efeito apenas entre as partes do processo.
Por estes precedentes e com esse questionamento mais amplo, tudo indica que o STF tem a chance de alterar definitivamente a política de aborto no País, transformando o crime em direito.
* É PROFESSORA DA FGV DIREITO – SÃO PAULO
Fonte: Estadão