A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei nº 848/2024, que permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram e portem armas de choque como forma de proteção pessoal.
Segundo o texto, os equipamentos deverão ser não letais, com potência máxima de 10 joules, e cada mulher poderá registrar apenas um dispositivo. O uso de dardos energizados não será permitido, e a compra só poderá ser feita em lojas especializadas, mediante autorização dos órgãos de segurança pública.
Quem pode adquirir?
Para ter acesso à arma de choque, a mulher precisará apresentar:
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Documento de identidade;
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Comprovante de residência no Amazonas;
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Certidão negativa de antecedentes criminais;
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Laudo psicológico.
Além disso, será obrigatório concluir um curso de capacitação, ministrado por instrutores credenciados. O treinamento abordará o manuseio correto do equipamento, cuidados com armazenamento, noções de defesa pessoal e orientações legais. Ao final, a participante receberá um certificado emitido pela Secretaria de Segurança Pública, garantindo que esteja apta a usar o dispositivo com segurança e responsabilidade.
A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado, e caberá ao Governo do Amazonas regulamentar a medida, definindo detalhes da fiscalização e credenciando os instrutores responsáveis pelo treinamento.
Fonte: Real Time 1