A mulher ao longo de muitos anos, foi considerada objeto sexual, foi estuprada, violentada, designada a procriação, propriedade do homem, e através disso devia ser submissa ao seu marido, deixando com que ele fizesse o que bem entendesse, não podendo recursar-se, ou criar qualquer tipo de resistência e o pior, não possuía direitos , não tinha como denunciar.
Enviado por Amanda Martins Cruz de Mattos para o Portal Geledés
Com a evolução da sociedade, depois de a Constituição Federal ter consagrado a igualdade entre os sexos, a mulher passou a ter consciência dos seus direitos e de como exercê-los. Foram criadas leis, tratados internacionais e convenções para assegurar e proteger os direitos da mulher e prevenir contra a violência, discriminação e preconceito, tais como: A Lei Maria da Penha, que é um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; a criminalização do Feminicídio, agora tipificado como crime e inserido no Código Penal brasileiro; A Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher; a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada por 186 Estados em 2010 entre outros.
Reconhecem a violência contra a mulher no âmbito público e privado, que constitui grave violação aos direitos humanos e limita o exercício dos demais direitos fundamentais, e para que tais mecanismos sejam efetivos e sua finalidade seja alcançada, foram criados Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência criminal e cível, bem como, o atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas delegacias de atendimento à mulher.
Além disso, é necessário o trabalho conjunto, articulado de ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, integração do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação e trabalho.
Ainda assim, atualmente, a mulher encontra grande dificuldade em ter seus direitos respeitados e de ser ouvida quando em condição de vítima, pois ainda é muito presente reflexos, no âmbito da desigualdade, que persistem na sociedade em decorrência de componentes de ordem histórico-cultural: a estrutura e instituição patriarcal, hierarquização entre o homem e a mulher ,submissão da mulher ao marido, principio oriundo do conceito de família na visão patriarcal.
Tendo em vista o que ocorre, a mulher tem dificuldade em denunciar!
A mulher tem dificuldade em denunciar, pelo constrangimento que passa sendo a vítima e sendo questionada como se fosse o autor do ato ou acusada de ter dado algum motivo, para que o crime acontecesse,
A mulher tem dificuldade em denunciar, por achar um absurdo suas palavras não terem veracidade diante de quem era para ajudá-la, e não ter atitudes e comportamentos discriminatórios e preconceituosos ,por ela ser mulher.
A mulher tem dificuldade em denunciar, por não poder confiar em quem deveria assegurar, proteger e efetivar os seus direitos, já previstos e instituídos em lei.
A mulher tem dificuldade em denunciar, por medo de quem o agrediu e com medo de ser silenciada por quem deveria dar importância a sua voz.
A mulher tem dificuldade em denunciar, por ter a consciência de que seus direitos estão na lei, mas que na realidade ela vive em uma falsa democracia, em uma sociedade machista, mesquinha, com comportamento e atitudes embasadas no patriarcalismo, em que o homem ainda tem poder ao ponto de a objetificar diante da sociedade.
No entanto, essa realidade precisa mudar! Leis foram feitas para ser respeitadas, direitos para proteger o indivíduo e ser exercido. Papel, tinta e palavras jurídicas, reunidas, dentro de um código ou Constituição não faz da mulher, uma mulher livre, dotada de autonomia, respeitada, com seus direitos assegurados e protegidos, mas sim, a efetividade do que foi decidido e sancionado a quebra de dogmas, tabus e paradigmas machistas, preconceituosos, discriminatórios que ainda limitam mentes e pessoas em relação aos direitos da mulher.
Fonte: Geledes