O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o direito à realização de mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 499/2025 segue agora para a sanção da Presidência da República, após também ter sido aprovado, com ajustes, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Hoje, o Ministério da Saúde recomenda a mamografia para mulheres entre 50 e 69 anos, com frequência bianual. Abaixo dessa faixa etária, o exame na rede pública ocorre apenas em casos específicos, como quando há risco elevado ou sinais clínicos já identificados.
A versão aprovada retira a obrigatoriedade de realização anual do exame, permitindo que a periodicidade siga as diretrizes definidas pela área técnica do Ministério da Saúde. Assim, mulheres a partir de 40 anos passam a ter garantido o acesso ao rastreamento, ampliando a possibilidade de diagnóstico precoce.
A medida reflete uma reivindicação histórica de mulheres que enfrentam o câncer de mama — uma das principais causas de morte feminina no Brasil — e reforça a importância de políticas de prevenção e cuidado contínuo na saúde pública.
Pelo texto, o direito será incluído na Lei 11.664/2008, que organiza as ações do SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de mama, colo do útero e colorretal.
A aprovação foi celebrada como um avanço na proteção da vida das mulheres e no fortalecimento da rede pública de saúde.
Fonte: Agência Senado





