Mais de três décadas após a adoção da Convenção de Belém do Pará, o Brasil ainda enfrenta um cenário alarmante de violências contra as mulheres (VCM) — tanto no espaço doméstico quanto nos ambientes públicos e políticos. Este texto propõe uma reflexão em três tempos sobre o tema, começando por uma análise histórica e conceitual, seguida da violência no ambiente privado e, por fim, da que ocorre nas esferas públicas e institucionais.
Um marco na história dos direitos humanos das mulheres
Em 9 de junho de 1994, nascia em território brasileiro a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará. O tratado foi o primeiro no mundo a reconhecer que a violência contra as mulheres constitui uma violação dos direitos humanos e uma expressão das desigualdades históricas de poder entre homens e mulheres.
A Convenção definiu a violência contra as mulheres como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”.
Seu conteúdo vigoroso se sustenta em quatro pilares fundamentais:
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A VCM é uma violação dos direitos humanos;
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É uma ofensa à dignidade humana e resultado de relações de poder desiguais;
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Atinge todas as classes e setores sociais;
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Sua eliminação é condição essencial para o desenvolvimento igualitário das sociedades.
A Lei Maria da Penha e o avanço no combate à violência doméstica
O caso Maria da Penha Maia Fernandes tornou o Brasil o primeiro país condenado no sistema interamericano por falhar em proteger mulheres vítimas de violência doméstica. A partir dessa condenação, e com base nos princípios da Convenção de Belém do Pará, um consórcio de ONGs feministas, em parceria com a então Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), elaborou a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP).
Inspirada no espírito transformador da Convenção, a LMP criou mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Apesar de o texto internacional incluir também o âmbito público, a legislação brasileira restringiu sua aplicação ao espaço privado.
Mesmo assim, a lei representou um avanço histórico. Ainda que a redução dos índices de violência não tenha sido significativa, a LMP inaugurou um novo paradigma jurídico e político no enfrentamento à violência de gênero, estimulando a criação de delegacias especializadas, casas-abrigo e políticas públicas de proteção e atendimento.
Violência pública e política: o novo campo de batalha
No entanto, limitar o debate à esfera doméstica é insuficiente. A violência contra as mulheres também se manifesta nos espaços públicos, como o trabalho, a política, o lazer, a educação, o esporte e o ambiente digital.
Essas formas de violência — simbólicas, morais, institucionais e políticas — têm o mesmo potencial de destruição e exclusão que a violência física. A luta pela igualdade, portanto, precisa se expandir para todas as esferas da vida social, com políticas que reconheçam as diferentes expressões da violência de gênero.
A próxima etapa desta reflexão tratará especificamente da violência política e digital contra as mulheres, fenômenos que têm crescido em intensidade e crueldade, especialmente contra mulheres negras, indígenas, LGBTQIA+ e aquelas que ocupam cargos de poder.
Três décadas depois: avanços, resistências e retrocessos
A Convenção de Belém do Pará abriu um caminho decisivo para compreender a violência de gênero como um fenômeno complexo, atravessado por raça, classe, geração, sexualidade, identidade de gênero e deficiência. Ainda assim, o percurso da efetivação dos direitos das mulheres segue tortuoso e desigual.
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos tem alertado para as dificuldades persistentes: falta de estrutura, omissões institucionais, resistências culturais e até retrocessos nas políticas públicas de proteção.
Trinta anos depois, a violência contra as mulheres continua sendo um problema urgente e devastador. Mais do que uma questão legal, trata-se de um desafio social e civilizatório. E o enfrentamento a todas as suas formas exige um compromisso contínuo do Estado, da sociedade e de cada um de nós com a justiça, a igualdade e a dignidade das mulheres.
Fonte: Brasil de Fato





