Órfãos menores de 18 anos terão direito a um salário mínimo mensal
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) o decreto que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio.
O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo (R$ 1.518) a cada órfão, como forma de assegurar proteção e condições mínimas de dignidade a crianças e adolescentes que perderam suas mães para a violência de gênero.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida representa um compromisso do Estado com a vida e o futuro desses jovens.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, sendo adotada ou acolhida em abrigo”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
Um país que ainda chora por suas mulheres
De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado este ano, o Brasil registrou 1.492 casos de feminicídio em 2024, o maior número desde que a Lei do Feminicídio entrou em vigor, em 2015. A média é de quatro mulheres assassinadas por dia.
“Nós queremos eliminar os feminicídios. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, reforçou a ministra.
Quem pode receber
Terão direito à pensão especial os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio com renda familiar per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Em casos de mais de um beneficiário, o valor será dividido igualmente.
Os beneficiários devem estar inscritos e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses.
O decreto também garante o direito à pensão a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio, bem como àqueles que estejam sob tutela do Estado.
O pagamento é incompatível com benefícios previdenciários do INSS, RPPS ou sistemas militares e será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, com apresentação de documento oficial com foto ou certidão de nascimento.
Será necessário comprovar o feminicídio por meio de auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito ou decisão judicial.
Nos casos de dependentes sob guarda ou tutela, é preciso apresentar o termo judicial provisório ou definitivo.
O INSS será responsável por analisar e conceder o benefício. As equipes socioassistenciais deverão auxiliar as famílias na atualização do CadÚnico e no acompanhamento do processo.
A pensão passa a valer a partir da data do requerimento, sem pagamento retroativo. O benefício será revisado a cada dois anos para verificar se as condições de elegibilidade permanecem.
Fonte: Agência Patrícia Galvão





