O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.214/25, que institui o Selo Cidade Mulher, uma distinção anual concedida a municípios que implementarem políticas públicas efetivas voltadas ao bem-estar das mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).
O reconhecimento levará em conta critérios como:
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Promoção da igualdade de gênero entre mulheres e homens;
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Combate a todas as formas de discriminação;
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Universalidade dos serviços e benefícios oferecidos pelo Estado;
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Participação feminina em todas as fases do planejamento e execução das políticas públicas;
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Transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.
Além disso, será avaliada a adesão ao Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, incluindo ações de combate à exploração sexual de meninas e adolescentes, enfrentamento ao tráfico de mulheres e promoção dos direitos humanos de mulheres privadas de liberdade.
O Selo Cidade Mulher surgiu a partir do PL 2549/24, de autoria da deputada Nely Aquino (Pode-MG). Durante a votação na Câmara, a parlamentar destacou a urgência do tema:
“O número de mulheres mortas todos os dias no País é alarmante. Este projeto é mais amplo, mas a prioridade é o enfrentamento ao feminicídio.”
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que definirá o número de selos concedidos anualmente e os critérios de pontuação para os municípios contemplados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias





