Autora do projeto que determina a atualização da lei de cotas para o ingresso nas instituições federais de Ensino Superior (Lei 12.711/2012), a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), compartilha de uma clássica frase da filósofa norte-americana Angela Davis para definir parte da sua mobilização pelo tema:
“Numa sociedade racista, não basta não ser racista. É necessário ser antirracista.”, rememora a deputada, que tem no combate ao racismo estrutural uma das suas principais bandeiras, hasteada em meio ao trabalho pela aprovação da lei.
O texto foi sancionado nesta segunda-feira (13) pelo presidente Lula, com mudanças no mecanismo de entrada de cotistas no ensino superior, ajuste de critério de renda para reserva de vagas e inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários. As novas regras serão aplicadas na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024 com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) realizado neste mês. A partir de agora, não só o Ministério da Educação passa a ser o responsável pelo acompanhamento da política de cotas.
“Acredito na dimensão dos direitos humanos e, ao longo dos anos, fui desenvolvendo uma profunda consciência de que, sem combater o racismo estrutural, não vamos evoluir”, afirmou a deputada autora do texto que resultou na lei.
Desde a criação da Lei de Cotas, mais de 1,5 milhão de brasileiros ingressarem em um curso de graduação nas instituições públicas, sendo mais de 810 mil por intermédio do Sisu. Para a deputada, que é branca e foi convidada por negros a participar dos debates que resultaram no projeto, a lei das cotas é uma atitude da sociedade contra a opressão.
“As cotas são uma atitude contra a opressão suprema, contra o racismo, que interessa à toda a sociedade brasileira e também para a humanidade”, afirma a parlamentar
A nova lei, que atualiza a legislação de 2012, prevê:
- reserva de 50% das vagas de ingresso nos cursos de graduação para estudantes com renda familiar igual ou menor a um salário mínimo – R$ 1.320 por pessoa (antes, o valor era de um salário mínimo e meio – R$ 1.980);
- inclusão de quilombolas na reserva de vagas;
- políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência; e
avaliação do programa a cada dez anos, com ciclos anuais de monitoramento.