No episódio que encerra a segunda temporada do quadro, Ana Carolina Raimundi explica os perigos do ato que pode resultar tanto em uma IST, uma infecção sexualmente transmissível, quanto em uma gravidez indesejada.
“O autor leva a vítima a acreditar que esteja praticando o sexo seguro, com o preservativo, mas de forma fraudulenta, de forma dissimulada, escondida, ele retira o preservativo durante o ato sexual e prossegue, portanto, praticando aquela relação de forma contrária à vontade da outra pessoa”, explica a promotora Silvia.
Depois que a vítima descobre que a camisinha foi retirada, é fundamental procurar atendimento médico imediatamente. Isso porque as medicações para evitar as ISTs e as pílulas anticoncepcionais de emergência só funcionam se forem ingeridas não muito tempo depois da relação sexual, geralmente em até 72 horas.
Em vários lugares do mundo, retirar a camisinha sem consentimento é crime – e já houve condenações em países como a suíça e a Nova Zelândia. Por aqui, um projeto de lei que criminaliza essa prática e prevê pena de até quatro anos de prisão foi apresentado no final de abril. Mas, por enquanto, não há legislação específica.
No Brasil, a retirada do preservativo sem consentimento pode se enquadrar no crime de “violação sexual mediante fraude”. A pena é de dois a seis anos de prisão – e aumenta se o ato resultar em uma gravidez indesejada ou na transmissão de uma infecção. O problema é que nem sempre é fácil convencer as autoridades de que o que aconteceu, realmente aconteceu.
O que torna alguns casos difíceis de entender para algumas pessoas é que, no início da relação, existia consentimento, mas existia consentimento pro sexo protegido. Muitas vezes a própria vítima não sabe que sofreu uma violência, e é por isso que é importante dar nome pro que aconteceu.
Fonte: G1