Mariana Bomfim Do UOL, em São Paulo
A medida provisória que alterou pontos da reforma trabalhista deve perder a validade na próxima segunda-feira (23). Com isso, a reforma volta a valer integralmente, incluindo pontos polêmicos, como permitir que grávidas trabalhem em locais insalubres (que fazem mal à saúde), com radiação, frio e barulho, por exemplo, e que as empresas demitam seus empregados para, em seguida, recontratá-los como trabalhadores intermitentes, que recebem apenas por hora trabalhada.
Editada pelo governo uma semana depois de a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entrar em vigor, em novembro, a MP precisaria ser votada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para ser sancionada pelo presidente até segunda, mas não há tempo.
O governo até pode editar a mesma medida provisória, mas só daqui a um ano. A partir de segunda, qualquer mudança na reforma, seja para resgatar os pontos da MP ou introduzir outra alteração, deve ser feita via projeto de lei comum, segundo o advogado trabalhista Alan Balaban. Eventuais projetos precisam ser propostos, votados nas duas Casas e sancionados pelo presidente.
Para o trabalhador, o recomendado é entender bem quais regras passam a valer a partir de segunda para descobrir se elas terão algum impacto no seu emprego.
“Em seis meses, tivemos três legislações trabalhistas diferentes em vigor no país [antiga CLT, nova CLT e nova CLT alterada pela MP), o que causa uma enorme insegurança jurídica. É importante cada trabalhador saber exatamente como será afetado”, diz Balaban.
MP foi promessa do governo
A MP da reforma trabalhista foi resultado de uma promessa feita pelo governo para conseguir aprovar mais rapidamente a nova legislação, no ano passado. Quando o texto da nova CLT já tinha sido aprovado pela Câmara, senadores discutiam fazer ajustes por não concordar com alguns pontos dela. Se o Senado fizesse qualquer mudança, o texto teria que voltar para a Câmara para ser analisado novamente.
Para evitar esse atraso, o governo propôs um acordo: se os senadores aprovassem a reforma como estava, faria essas mudanças depois, por meio de vetos e de uma medida provisória.
Os senadores aceitaram e aprovaram a reforma sem mudanças. O governo não vetou nenhum ponto, mas editou a MP. Uma medida provisória, porém, só tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Para de fato virar lei, é preciso que, dentro desse período, ela seja votada pelo Congresso e sancionada pelo presidente.
Oposição diz que o governo mentiu
Mas não houve interesse dos parlamentares governistas em aprovar a MP, e a base aliada não se mobilizou para votá-la.
A questão também esbarrou na oposição do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Responsável por pautar as votações, ele já se manifestou diversas vezes contra a MP.
No início de abril, por exemplo, disse que “a gente estava andando para trás com a MP. Claro que, se fosse aprovada pela comissão, [o conjunto da Câmara] votaria no plenário. Mas, não sendo, voltamos ao texto anterior, que é o que defendemos”.
A oposição criticou o governo Temer, dizendo que ele mentiu. “Eu tinha certeza que isso ia acontecer”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS) ao “Congresso em Foco”
“O governo faltou com a verdade. Ludibriou, enganou a sua própria base quando disse que ia vetar alguns artigos, ou até mesmo alterar [a reforma trabalhista] via medida provisória. Eu não poderia esperar outra coisa de um governo como esse, que não tem compromisso nenhum com o povo brasileiro”, disse. Veja abaixo os principais pontos que a MP tinha ajustado e saiba como eles ficam agora.
Trabalho intermitente (sem horário fixo)
O que diz a reforma trabalhista: a reforma criou uma nova forma de contratação, chamada de trabalho intermitente, em que os funcionários não têm garantido tempo de trabalho mínimo e ganham de acordo com as horas ou dias de serviço O funcionário pode ser chamado para trabalhar ou não. Por outro lado, pode trabalhar para mais de uma empresa.
O que dizia a medida provisória: pela MP, uma empresa não podia demitir um trabalhador com contrato normal e recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para fazer isso, teria que esperar pelo menos 18 meses.
Como ficará: como não haverá mais restrições, a empresa poderá demitir os funcionários e, em seguida, recontratá-los como intermitentes.
Grávida em lugar que faz mal à saúde
O que diz a reforma trabalhista: mulheres grávidas podem trabalhar em locais insalubres (que fazem mal à saúde) de grau mínimo ou médio, a não ser que apresentem um atestado médico recomendando que sejam afastadas do emprego.
O mesmo vale para as mulheres que estão amamentando –nesses casos, elas também podem trabalhar em locais de insalubridade máxima.
O que dizia a medida provisória: as grávidas não podiam trabalhar em locais de insalubridade mínima ou média, a menos que apresentassem um atestado médico liberando isso. O atestado devia ser de um médico de confiança da funcionária, e ela devia apresentá-lo se quiser. A empresa não podia forçar que ela trabalhasse em local insalubre.
Como ficará: Grávidas poderão trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima. Para serem afastadas desses locais, precisarão de um atestado médico. No caso da insalubridade de grau máximo, o trabalho das gestantes é vetado.
Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais de insalubridade máxima, média ou mínima, exceto se apresentarem veto em atestado médico.
Jornada 12×36
O que diz a reforma trabalhista: libera para qualquer atividade a jornada em que o empregado trabalha por 12 horas, e descansa nas 36 horas seguintes, chamada 12×36. Esse tipo de jornada pode ser estabelecido por acordo individual escrito, além de por acordo ou convenção coletiva.
O que dizia a medida provisória: a MP tirava a possibilidade de a jornada 12×36 ser definida em acordo individual entre o funcionário e seu patrão. Era necessária a negociação do sindicato dos trabalhadores com os patrões –a única exceção era o setor de saúde (hospitais e clínicas, por exemplo).
Como ficará: Jornadas 12×36 serão permitidas para todos e poderão ser definidas em acordo entre funcionário e patrão.
Valor do dano moral
O que diz a reforma trabalhista: o valor que o trabalhador tem direito a receber por dano moral, se entrar com uma ação trabalhista, foi limitado. Esses valores variam de, no máximo, três a 50 vezes o salário do funcionário, dependendo do grau da ofensa (de leve a gravíssima).
Essa medida foi atacada por críticos da reforma que disseram que funcionários com melhores salários teriam direito a receber uma indenização maior do que os demais, mesmo que a ofensa fosse a mesma.
O que dizia a medida provisória: com a MP, a referência para calcular a indenização deixava de ser o salário do funcionário e passava a ser o valor máximo do INSS (R$ 5.645,80 em 2018). Os valores iam a até 50 vezes o valor do teto (R$ 282.290), dependendo da gravidade da ofensa.
Como ficará: Volta a valer o valor da indenização por dano moral atrelado ao salário do trabalhador.
Autônomos
O que diz a reforma trabalhista: os trabalhadores autônomos não são considerados empregados da empresa, mesmo que prestem serviços exclusivamente para ela.
O que dizia a medida provisória: o contrato de serviço do autônomo não podia ter uma cláusula de exclusividade. Ele podia trabalhar para apenas uma empresa, mas, ainda assim, não seria considerado empregado dela. Se existisse subordinação dele em relação à empresa, porém, podia ser caracterizado o vínculo de emprego.
Como ficará: sem a MP, o autônomo não será considerado empregado da empresa nem se houver relação de subordinação ou se existir cláusula de exclusividade.
Validade para quem já está empregado
O que diz a reforma trabalhista: o texto aprovado pelo Congresso não deixava claro se as mudanças afetavam trabalhadores que já estavam empregados com carteira assinada, ou apenas os contratos feitos após a entrada em vigor das novas regras, em 11 de novembro.
O governo e entidades de empresas, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), afirmaram que a validade era para todos, mas especialistas em direito tinham opiniões diferentes sobre a questão.
O que dizia a medida provisória: a MP esclarecia que a reforma valia para todos os trabalhadores, inclusive os que já estavam empregados antes de ela começar a valer.
Como ficará: não se sabe. Como a reforma não deixa claro, a sua validade ou não para quem já estava empregado volta a ser discutida e pode ser alvo de questionamentos judiciais.
Fonte: UOL Economia