Conjunto de 30 habeas corpus foi entregue ao Tribunal de Justiça na última quinta-feira (28). Processos ocorreram entre 2011 e 2016.
A Defensoria Pública de São Paulo entrou nesta quinta-feira (28) no Tribunal de Justiça com um conjunto de 30 habeas corpus em favor de mulheres acusadas de terem praticado aborto.
As defensoras públicas Ana Rita Souza Prata e Paula Sant’Anna Machado de Souza alegam que esse tipo de criminalização é inconstitucional, já que em novembro de 2016, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de criminalização do aborto até o terceiro mês.
Os habeas corpus pedem o arquivamento das ações penais atualmente em curso pelo crime tipificado no artigo 124 do Código Penal (“Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”) e abrangem todos os processos identificados no Estado entre os anos de 2011 e 2016.
A Defensoria argumenta que a criminalização do abortamento é incompatível com a Constituição de 1988, como em seu princípio da dignidade da pessoa humana, do qual deriva o direito à autodeterminação sobre o próprio corpo. Também aponta que a criminalização viola diversas outras previsões constitucionais, como os direitos à inviolabilidade da intimidade e da vida privada e ao livre planejamento familiar, bem como a natureza laica do Estado brasileiro e o princípio da intervenção penal mínima.
Entre outros argumentos, os habeas corpus fazem menção a dispositivo da Convenção Americana de Direitos Humanos, segundo o qual toda pessoa tem direito à vida, que em geral deve ser protegido desde a concepção. Sobre isso, enfatiza que a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que a concepção se dá no momento de implantação do zigoto no útero, mas ressaltou que ela é protegida justamente para se proteger a mulher grávida – esta sim com status de pessoa já nascida e formada e cujos direitos sexuais e reprodutivos devem prevalecer.