Mães agora também podem registrar filhos já a partir do nascimento. Na última terça-feira (31) entrou em vigor a Lei 13.112/15, que equipara pais e mães e torna ambos responsáveis pelo registro de nascimento dos filhos.
Segundo o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de registrar a criança no prazo de 15 dias. Caso um dos dois não cumpra a exigência dentro do prazo, o outro deve realizar o registro em um mês e meio.
Pela antiga lei, apenas os pais podiam registrar o recém-nascido nos primeiros 15 dias, obrigando mães solteiras a terem que esperar tal prazo para irem ao cartório e registrarem o filho.
Fonte: Ebc
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