Levantamento do Colégio Notarial do Brasil contabilizou 43,8 mil processos em 2020; número 15% superior ao mesmo período de 2019
Desde que começou, a pandemia de Covid-19 trouxe efeitos inesperados, para além das questões diretamente relacionadas à saúde e ao combate à doença que, só no Brasil, já matou mais de 500 mil pessoas. Nesse contexto, cresceu enormemente a procura por divórcios extrajudiciais no país. Mas, nesses casos, o que é preciso para se precaver e evitar aborrecimentos futuros? É melhor esperar, ou agir logo?
A resposta mais simples e direta é: sim. Após a decisão do casal de se separar, quanto mais rápido se der início aos trâmites burocráticos melhor para todos. Isto porque, pelo Código Civil, o casamento representa uma série de amarras, que vinculam decisões a dois, como, por exemplo, a necessidade de autorização para venda de um bem imóvel mesmo que o casal esteja separado de fato. Só com o divórcio esse vínculo é desfeito, ou seja, nesse ínterim, ambos ficam reféns da boa vontade do outro.
Embora muitos ainda não saibam, desde a edição da Lei Federal 11.441, em 2007, é permitida a realização de separações em cartórios. Desde então, o número de divórcios vem crescendo progressivamente no país. Conforme os dados do IBGE, o aumento foi de 75% em cinco anos e, no meio do ano passado, o total saltou para 7,4 mil apenas em julho, um incremento de 260% em cima da média de meses anteriores. No Brasil, em 10 anos, o crescimento foi 63%.
O segundo semestre de 2020 assinalou o maior número de divórcios já registrados em cartórios no Brasil. Foram 43,8 mil processos contabilizados em levantamento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). O número foi 15% maior em relação ao mesmo período de 2019. A alta foi constatada em nada menos que 22 estados e no Distrito Federal. A entidade também divulgou balanço que aponta que quase 20% das separações no Brasil já são feitas por meio de cartórios de notas.
Fonte: Agência Patrícia Galvão