Sampaio informou que em relação ao Aborto Clandestino no Brasil, é importante salientar alguns pontos primordiais:
– Geram cerca de 200 mil internações/ano para tratamento das complicações no já combalido e saturado Sistema Único de Saúde.
– As internações para tratamento de complicações pós abortamento representam o segundo procedimento mais comum da ginecologia.
– Não há como negar que é um problema grave de saúde pública e que a lei proibitiva não tem impedido que as mulheres abortem.
– Uma a cada cinco mulheres entre 28 e 40 anos já fizeram, pelo menos, um aborto na vida. Hoje existem 37 milhões de mulheres nessa faixa etária, de acordo com o IBGE. Dessa forma, estima-se que 7,4 milhões de brasileiras já fizeram pelo menos um aborto e pelas leis brasileiras são criminosas.
O Presidente Francisco Sampaio ressalta ainda que o impacto maior da criminalização do aborto tem sido sobre as mulheres com baixa escolaridade, piores condições socioeconômicas e negras. Estas são as principais prejudicadas com a criminalização do aborto, pois apresentam risco 3 vezes maior de morrer por aborto clandestino do que as mulheres com maior renda e maior cultura, ressaltou.
Para discutir os Aspectos Legais e Éticos do Aborto a Academia Nacional de Medicina convidou o Prof. Dr. José Henrique Rodrigues Torres, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.
O Juiz Torres lembrou que as mulheres, no Brasil e no mundo, têm sido vítimas de uma história de violência, dominação e exclusão, especialmente no âmbito da expressão de sua sexualidade. E é exatamente essa história de violência, construída sob a égide de uma ideologia patriarcal e sob o enfoque de uma concepção moral ultrapassada, fundada na submissão carnal de gênero e na subordinação entre os sexos, que tem determinado a manutenção da criminalização do aborto no Brasil.
O Brasil mantém, no seu sistema jurídico, um grande arsenal de dispositivos legais e constitucionais protetivos dos direitos das mulheres, mas, na perversa lógica paradoxal dessa ideologia patriarcal, pouco faz para que seja efetivada e concretizada a garantia material desses direitos.
O Brasil também ratificou tratados e convenções internacionais de direito humanos, que garantem os direitos das mulheres, especialmente no âmbito da saúde sexual e reprodutiva.
O sistema internacional de proteção dos direitos humanos tem afirmado, reiteradamente, que o aborto é um grave problema de saúde pública e que a mantença da criminalização do aborto é incompatível com a garantia de assistência aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
O Brasil comprometeu-se a rever a legislação infraconstitucional que criminaliza o aborto em sua perspectiva androcêntrica (centrado no homem), produzida sob a influência de uma ideologia patriarcal de dominação e controle da sexualidade feminina, que hierarquiza as relações domésticas, estabelece a prevalência da vontade do mais forte sob o signo do poder, reproduz valores gerais de dominação no âmbito do relacionamento de gêneros, deteriora o ambiente das relações familiares e reduz a questão a uma pauta normativa deficiente, preconceituosa e moralista.
A manutenção da criminalização do aborto está violando o princípio da idoneidade, que impõe prévia demonstração de que a criminalização é um meio útil para controlar um determinado problema social. E é inegável, diante dos milhares ou milhões de abortos praticados todos os anos no Brasil, que a sua criminalização não está sendo útil para o controle desse grave problema de saúde pública.
A criminalização do aborto também viola o princípio da subsidiariedade, que exige demonstração de que não existem alternativas para a solução do problema. E é evidente que existem inúmeras providências, no âmbito da educação e da saúde reprodutiva, que implicam inclusive a viabilização do acesso aos meios anticonceptivos, capazes de permitir o enfrentamento de tal problema mediante a adoção de práticas de políticas públicas eficazes e comprometidas com os direitos das mulheres.
A criminalização do aborto também viola o princípio da racionalidade, que determina a comparação dos benefícios e dos custos sociais decorrentes dessa medida repressiva e geradora de exclusão. E não se pode esquecer que centenas de milhares de mulheres têm morrido anualmente, ou experimentado importantes sequelas decorrentes da prática do aborto em condições inadequadas e inseguras, gerando imenso custo social.
O Estado ético e laico, em uma democracia, não deve criminalizar qualquer conduta com o objetivo de imposição de concepções morais ou religiosas. O Estado que pretende impor uma pauta de comportamento moral é imoral, pois a escolha moral é, na sua essência, uma escolha livre.
Também não há que criminalizar uma conduta apenas de forma simbólica, ou seja, com o único propósito de se dar satisfação à opinião pública ou para fazer crer que o problema está resolvido, quando na verdade não está.
Jurídica e eticamente, não se justifica a manutenção da criminalização do aborto, pois o sistema penal, como medida de solução primordial, contrariando o princípio constitucional e democrático da intervenção mínima, além de ineficaz para a solução do problema, reproduz a dominação, reforça a exclusão, produz prática de injustiça seletiva, elege as mulheres como bodes expiatórios, gera um grande volume de violência e deterioração moral, reforça o isolamento individual, incentiva a ausência de solidariedade. Além disso, provoca o enfraquecimento do controle informal dos problemas sociais, ignora a crise econômica do sistema capitalista pós-industrial com a consequente desaceleração do crescimento e suas consequências na desigualdade social, desvia a atenção das verdadeiras causas sociais, intensifica o castigo e a repressão, fortalece o sentimento coletivo de histeria e pânico e impede o fortalecimento dos movimentos transformadores com o instrumento não democrático do terrorismo oficial e da repressão legal, fulminando a autoestima, a produtividade, o estímulo de atitudes e a flexibilização das relações familiares.
O Presidente Sampaio conclui esta matéria afirmando que o Simpósio sobre Aborto foi muito instrutivo e informativo, com a discussão profunda das mazelas causadas pelo abortamento clandestino, tendo sido abordados em profundidade os aspectos sociais, político, econômicos, de saúde pública, e jurídicos/criminais do aborto.A Academia Nacional de Medicina irá produzir um documento a partir do simpósio, mas a conclusão unânime é que para diminuir as mazelas do aborto clandestino, o mesmo deve ser descriminalizado.
Acesse no site de origem: Aspectos Legais e Éticos do Aborto foram discutidos na Academia Nacional de Medicina (Jornal do Brasil, 10/04/2016)
Fonte: Agência Patrícia Galvão