A Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019 definiu a idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Mas, no caso dos transexuais qual regra deve ser aplicada? O Conexão Senado conversou sobre o assunto com Carla Benedetti, advogada especialista em Direito Previdenciário. Carla esclarece dúvidas e comenta um projeto (PL 684/2022) que determina a observação de critérios de idade e tempo de contribuição do sexo biológico.