A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.841/2025, que prevê um adicional de 5% na aposentadoria ou na pensão por morte de mulheres que comprovadamente exerceram a maternagem de seus filhos.
A proposta limita o benefício a até três filhos, sejam eles biológicos ou adotivos. Para ter direito ao adicional, a beneficiária deverá comprovar que exerceu a maternagem direta, por meio da gestação ou da adoção, além de atender aos critérios que serão definidos em regulamentação específica.
A relatora da matéria na comissão, deputada Fernanda Melchionna, apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo ela, a medida busca reconhecer os impactos sociais e econômicos do trabalho de cuidado, especialmente para mulheres que atuam na informalidade e, por isso, costumam se aposentar com rendimentos mais baixos.
No parecer, a parlamentar destaca que o adicional representa uma forma de compensar desigualdades acumuladas ao longo da vida laboral, reconhecendo o tempo dedicado ao cuidado dos filhos como uma contribuição relevante para a sociedade.
Fernanda Melchionna também citou dados da Organização Internacional do Trabalho, que apontam que as mulheres brasileiras dedicam, em média, o dobro do tempo dos homens às atividades domésticas e aos cuidados com os filhos.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, caso seja aprovado em todas essas etapas, seguirá diretamente para análise do Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Veja





