O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei originário da CPI Mista da Violência contra a Mulher que atribui ao Executivo federal a operação de serviço de atendimento a vítimas desse tipo de crime. O texto do PLC 59/14 aprovado na sessão do último dia 6 de agosto foi encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, a operação do serviço de denúncia será feita por meio da Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180, operado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).
Na avaliação da SPM, com a aprovação da lei foi dado um salto de qualidade com a institucionalização de mais um serviço de atendimento à mulher vítima de violência. Segundo o último balanço do Ligue 180, em 2013 subiu de 50% para 70% o percentual de municípios de origem das chamadas. Cresceu também – em 20% – a porcentagem de mulheres que denunciaram a violência logo no primeiro episódio.
Relatos de violência apontam que os autores das agressões são, em 81% dos casos, pessoas que têm ou tiveram vínculo afetivo com as vítimas. A Central de Atendimento à Mulher atingiu 532.711 registros no ano passado, totalizando quase 3,6 milhões de ligações desde que o serviço foi criado em 2005.
Legislação anterior – Segundo a CPI Mista, a mudança é necessária porque a Lei 10.174 é anterior à criação desse serviço em âmbito federal, em 2005, e à própria Lei Maria da Penha, de 2006, e à Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Fonte : Agência Senado