O número de mulheres em disputa por algum cargo nas eleições deste ano é 46,5% maior do que no último pleito de 2010, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o início de agosto, o TSE mostrava que no universo de quase 25 mil candidatos em todo o Brasil, 7.407 são do sexo feminino, representando 29,73% do total de concorrentes em 2014. Na eleição de 2010 eram 5.056 candidatas (22,43%).
Os dados do Sistema de Divulgação de Candidaturas (DivulgaCand 2014) estão sujeitos à atualização, sendo que eventuais números podem apresentar alterações em futuras consultas.
A disputa para deputado federal e estadual registrou o maior número de mulheres candidatas: juntos os postos somaram 7.237 candidaturas, 2.404 a mais do que em 2010. Nas eleições deste ano 2.057 mulheres (30,45%) vão concorrer às vagas para deputado federal. Nos Estados, o número também é expressivo, com 4.880 candidaturas femininas (30,04%) que disputarão as vagas nas assembleias legislativas. Em ambos os casos há um crescimento de cerca de 50% de candidaturas femininas em 2014, na comparação com as eleições gerais de 2010.
Para o cargo de deputado distrital (no Distrito Federal) serão 300 mulheres na disputa em 2014 (29,91%). Em 2010, eram 224 mulheres que concorreram ao cargo (25,33%).
Já na disputa por uma vaga ao Senado a situação será diferente este ano. A renovação será de um terço das 81 cadeiras. Em 2010, dois terços da Casa foram renovados. Apesar de o número total de candidaturas ter sido superior naquele ano, com 272 contra os 181 registrados em 2014, o número de candidatas mulheres se manteve praticamente estável: em 2010 foram 36 candidatas e este ano 35 concorrem no pleito.
A participação feminina na disputa ao cargo de governador em 2014 também se manteve equilibrada na comparação com a eleição anterior. As mulheres representaram cerca de 10% do total de candidatos para a vaga nos dois pleitos. Em 2014, serão 17 candidatas aos governos estaduais. Situação parecida foi observada no caso de candidatos a vice-governador: 43 candidaturas em 2014 contra 42 em 2010.
Para o cargo de presidente da República nas eleições deste ano, em um total de 11 registros apresentados à Justiça Eleitoral, dois são do sexo feminino (18,18%). Já para a vice-presidência o número é maior: quatro mulheres vão disputar a vaga (36,36%). Em 2010, o número total de concorrentes ao cargo máximo do Executivo era menor, com nove candidatos, sendo duas candidatas mulheres. Na disputa pela vice-presidência apenas uma mulher disputou a vaga naquele ano.
Campanha
O aumento da participação feminina na política brasileira é uma causa defendida e incentivada pela Justiça Eleitoral. Em março de 2014, o TSE lançou, com o apoio do Congresso Nacional, a campanha “Mulher na Política”.
A campanha teve como principal objetivo sensibilizar os partidos para a valorização da questão da igualdade de gênero, prevista na legislação eleitoral, que determina a reserva de vagas de no mínimo 30% e no máximo 70% para cada gênero no que se refere às candidaturas.
Alguns pontos mostram que a mulher está conquistando o seu espaço no cenário político. Atualmente o país é chefiado por uma mulher, a legislação incentiva a presença dela na política, a participação feminina cresce no âmbito do Judiciário e o eleitorado brasileiro é composto, em sua maioria, pelo gênero feminino (52,13%).
No entanto, apesar de todos os avanços, um ranking divulgado no começo deste ano mostra que, de 188 nações o Brasil, é o 156º no que se refere à representação da mulher no Legislativo. Os dados integram a cartilha “+ Mulher na Política: Mulher, Tome Partido”, produzida pela Procuradoria Especial da Mulher do Senado, em parceria com a bancada feminina da Câmara dos Deputados e a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara.
Além disso, o número de mulheres eleitas nas últimas eleições gerais, em 2010, ainda é muito inferi or ao de homens. Dos 513 membros eleitos para a Câmara dos Deputados foram eleitas apenas 45 deputadas federais, o equivalente a 9% do total. Para o Senado foram eleitas sete senadoras (13%), considerando-se as 54 cadeiras em disputa (dois terços) naquele pleito.
Em 1997 a Lei das Eleições (lei n° 9.504/1997) passou a prever a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais – deputado federal, estadual e distrital e vereador. Em 2009 com a sanção da lei n° 12.034 (a primeira minirreforma eleitoral), essa participação passou a ser obrigatória. O novo texto, que consta do parágrafo 3º do artigo 10 da lei 9.504, estipula que sejam preenchidas (e não apenas reservadas) “as candidaturas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo”.
Fonte : Valor Econômico