Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação do Programa Nacional de Ampliação e Manutenção de Casas-Abrigo para Mulheres em Situação de Risco. A iniciativa prevê o repasse de recursos federais para a construção, reforma e custeio dessas unidades em municípios com mais de 50 mil habitantes.
As casas-abrigo são espaços de proteção destinados a acolher mulheres — e seus dependentes — em situação de violência doméstica e familiar, especialmente nos casos em que há risco iminente de morte ou de lesão grave.
Pelo texto, caberá aos municípios a instalação e a gestão das unidades, que deverão funcionar em regime ininterrupto, 24 horas por dia, e em endereço sigiloso. O projeto também autoriza que municípios vizinhos com população inferior a 50 mil habitantes se organizem de forma consorciada para manter uma casa-abrigo compartilhada.
A proposta parte do diagnóstico de que, embora a legislação brasileira já preveja a existência desse tipo de equipamento de proteção, a oferta ainda é insuficiente e desigual entre as regiões do país. O objetivo é ampliar a rede de acolhimento imediato para mulheres em situação de risco, garantindo apoio institucional no momento mais crítico da violência.
Segundo o texto, o acolhimento nas casas-abrigo será destinado a:
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mulheres em situação de violência doméstica com risco de morte;
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dependentes do sexo feminino, sem limite de idade;
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dependentes do sexo masculino com até 12 anos incompletos;
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crianças e adolescentes do sexo feminino em situação de risco, acompanhadas por responsável legal.
Para assegurar a segurança das acolhidas, o endereço das unidades deverá ser mantido em sigilo. Em situações excepcionais, esse sigilo poderá ser flexibilizado, desde que haja proteção policial ou tecnológica adequada e que o local não possua placas de identificação nem seja divulgado em documentos públicos.
O financiamento do programa deverá ser realizado com recursos do orçamento do Ministério das Mulheres e do Fundo Nacional de Segurança Pública. Para acessar os repasses, os municípios precisarão se cadastrar junto ao governo federal e apresentar relatórios anuais detalhando a aplicação dos recursos e os resultados obtidos.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados





