“É esse lapso de tempo que fertiliza a impunidade, e é essa impunidade que se pretende combater”, afirmou a relatora, Simone Tebet.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2016, que torna imprescritível o crime de estupro.
A matéria segue para o Plenário, que, para aprová-la, precisa dos votos de 3/5 dos senadores em dois turnos de votação.
A iniciativa partiu do senador Jorge Viana (PT-AC), que destaca estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo o qual o número de estupros tentados ou consumados por ano no Brasil fica em torno de 527 mil; todavia, apenas 10% são informados à polícia.
É preciso observar que a coragem para denunciar um estuprador, se é que um dia apareça, pode demorar anos. Diante desse quadro, propomos a imprescritibilidade. Essa medida, por um lado, permitirá que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie; por outro lado, contribuirá para que o estuprador não fique impune.
Impunidade
A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), concordou com o autor. Segundo ela, por onde quer que se analise o crime de estupro, a questão do lapso temporal está sempre presente em relação á denúncia e à punição.
É esse lapso de tempo que fertiliza a impunidade, e é essa impunidade que se pretende combater, ao tornar o estupro, como o racismo, um crime imprescritível.
Ainda conforme Tebet, nunca é possível prever a duração do tempo que pode transcorrer entre a violência sofrida e a denúncia, pois isso vai depender da capacidade de reação de cada vítima, da sua capacidade de assimilar o trauma até ser capaz de se decidir pela reparação judicial.
“Essa não será nunca uma decisão fácil, pois implicará sempre na exposição pública da sua dor — é quase uma reencenação do próprio estupro, agora em arena pública, aberta aos olhos de todos”, argumentou Tebet.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) foi o único a votar contra a proposta. Segundo ele, tornar um crime imprescritível significaria a impossibilidade do perdão ao criminoso. Para ele, uma imprescritibilidade por 20 anos resolveria o problema.
No entanto o autor da proposta disse que tornar o crime de estupro imprescritível não significa que não possa haver arrependimento ou mudança de vida do estuprador, mas as penas podem prevenir que esse tipo de crime ocorra.
“Eu tenho uma admiração tremenda pelo senador Requião, mas há uma diferença enorme entre esse crime e qualquer um outro. E eu não dizendo que não pode ter um arrependimento tardio, um entendimento posterior entre até quem causou, quem dera que a pessoa possa se recompor, mas uma lei como essa, as normativas que temos, tipificando crimes, estabelecendo acertos entre quem cometeu crimes e a sociedade, com penas, é um sinal também que mandamos antes que o crime ocorra” afirmou Viana.
Pena e prescrição
A proposta votada pela CCJ vale para os crimes de estupro (art. 213) e estupro de vulnerável (art. 217-A) do Código Penal. Para ambos os casos, a pena pode chegar a 30 anos, se o crime resultar em morte da vítima.
A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado pelo crime que cometeu. O prazo varia conforme o tamanho da pena.
Atualmente, a Constituição Federal considera imprescritíveis os crimes de racismo (Lei nº 7.716/89) e ação de grupos armados, civis ou militar, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Já os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecente, terrorismo e os definidos como hediondos, são considerados, pela Constituição, como “inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia”.
Fonte: Huff Post Brasil